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Estado tem cinco dias para adequar plano de regularização de estoques de medicamentos para intubação de pacientes com covid-19

Plano apresentado não atendeu à medida liminar obtida pelo MPSC, pois não apresenta estoque atual nem média e previsão de consumo.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que o Estado de Santa Catarina apresente um novo plano para garantir o abastecimento dos medicamentos essenciais para intubação de pacientes em estado grave com covid-19 e outras doenças. Para o Ministério Público, a medida liminar que determinou a apresentação do plano não foi integralmente atendida.

“Um plano de ação condizente com o cenário ora vivenciado, contendo vidas em jogo, além dos pontos expressamente indicados na decisão, deveria trazer objetivos claros a serem alcançados a curto e longo prazo, uma lista pormenorizada de ações e seus responsáveis, datas específicas e prazos precisos, riscos e planos de contingência irretocável”.

A frase acima resume a manifestação do Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, na qual considerou incompleto o Plano de Contingência para enfrentamento ao desabastecimento de medicamentos proposto pelo Estado de Santa Catarina.

Para Naschenweng, o plano não atendeu à medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça que determinou sua apresentação, uma vez que o Estado deveria informar a situação atual do estoque dos medicamentos em todos os hospitais de referência, a média de consumo diário e a prospecção da quantidade necessária dos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 dias. Nenhum destes pontos foi cumprido.

Diante da manifestação, a Justiça determinou que o plano seja refeito. O prazo dado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública para a apresentação de um novo estudo, que contemple todos os itens exigidos na medida liminar, é de cinco dias. Findo o prazo, o processo é novamente encaminhado ao Ministério Público para manifestar-se quanto ao cumprimento efetivo da medida liminar e depois retorna para o Juiz, que pode concordar ou não com a avaliação ministerial. (Ação n. 5053793-50.2020.8.24.0023)

A medida liminar

A liminar, atendida apenas parcialmente pelo Estado, foi deferida em segunda instância no final do mês de julho, em recurso contra a decisão de primeiro grau que a havia negado. No recurso a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que já havia desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos.

O Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, informou que em diversas regiões do estado foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.

Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estavam obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.

*INFO: MP-SC
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