Em maio o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN/SC) ingressou com Ação Civil Pública contra o IMAS, que a época administrava o Hospital Dr. José Athanázio de Campos Novos, em razão de não estavam sendo fornecidos os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a todos os profissionais de enfermagem lotados na unidade hospitalar.
De forma cautelar, a Justiça Federal acolheu o pedido do Conselho e ordenou que fossem fornecidas as máscaras profissionais a todos da equipe de enfermagem.
Nesta, terça-feira, 28 de julho, o Juiz Federal, Gabriel Urbanavicius Marques, confirmou a liminar deferida em maio.
Nos autos, o IMAS admitiu que no dia da fiscalização do COREN alguns colaboradores das equipes do administrativo e colaboradores que não atuam diretamente com pacientes respiratórios, estavam em uso de máscaras de tecido. Disse que a principal causa de não disponibilizar máscara cirúrgica para todos no hospital, foi devido a dificuldade dos fornecedores no abastecimento das máscaras tipo cirúrgicas. O Ministério Público Federal requereu nova visita após a contestação.
Já o COREN comunicou o não cumprimento da ordem liminar e o IMAS não apresentou defesa. Desse modo a Justiça Federal conclui que com exceção dos profissionais de enfermagem que trabalhem na área administrativa, sem atendimento a pacientes a menos de 1 (um) metro de distância, os quais poderão usar máscaras de tecido, os demais devem usar máscaras cirúrgicas ou N95 conforme indica a ANVISA.
A sentença da 1ª Vara Federal de Joaçaba impõe a comprovação do fornecimento dos equipamentos de proteção individual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 100,00.
*INFO: Rádio Cultura


