Declaração IRPF 2021

Olá leitores, 01 de março de 2021 demos início a declaração de imposto de renda para pessoas físicas acertarem as contas com a Receita Federal.

A Declaração de imposto de renda é usada como comprovação de renda das pessoas físicas, pois ali demonstram todos seus recebimentos, despesas, dívidas e bens. Importante fazer sua declaração com um profissional que além de enquadrar sua declaração dentro da obrigatoriedade, ele pode te auxiliar como um consultor de negócios durante o ano lhe auxiliando nas tomadas de decisões em investimentos, organização financeira e planejamento tributário para pagamento de menos impostos ou até mesmo isenção em ganhos de capitais.

Quem está obrigado a enviar a declaração de IRPF?

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham se beneficiado de alguma redução ou isenção de IR.
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
  • Quem recebeu o Auxílio Emergencial e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios? Sim, pois além de comprovação de renda, você pode restituir imposto de renda que tenha sido retido mensalmente de algum recebimento. O prazo este ano para declaração é até 30/04 as 23:59 horas.

Quem tem imposto a restituir, quanto mais cedo declarar, antes irá receber, então corra arrumar seus documentos e fique em dia com o LEÃO.

Qualquer dúvida estamos a disposição em nossas redes sociais. CONEXT CONTABILIDADE CONSULTIVA, A PRÓXIMA EVOLUÇÃO DO SEU NEGÓCIO.

Por: Thiago W. Fagundes, Contador – RP: CRC/SC: 041884-O
X Conext Contabilidade Consultiva (49) 3541-2462

*Coluna ‘Contabilidade Consultiva’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1667 de 11 de março de 2021.

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