Ganho de Capital PF

Com a venda dos imóveis aquecida, o aumento dos veículos usados, e cada vez mais pessoas investindo na bolsa de valores, pessoas físicas tiveram o chamado GANHO DE CAPITAL na venda de seus bens. Aí vem a dúvida, preciso pagar imposto sobre isso? DEPENDE! Siga a leitura até o final que eu te explico…

O Ganho de Capital ocorre quando uma pessoa vende um bem móvel ou imóvel com LUCRO. Este lucro deve ser declarado no mês da venda do bem pelo programa de apuração de ganho de capital (GCAP) e depois importado para declaração de imposto de renda Pessoa Física referente ao ano exercício.

O imposto a ser pago é de 15% sobre o lucro apurado, mas existem algumas isenções ou formas de reduzir o lucro para pagar menos impostos.

Nos imóveis temos isenções ou reduções na venda, como por exemplo:

– Bens de pequenos valores, respeitando o valor máximo da venda de R$ 35 mil;

– Venda do único bem imóvel, respeitando o valor máximo de venda de R$ 440 mil e não ter adquirido nenhum outro imóvel dentro de 5 anos;

– Vender um imóvel residencial e comprar outro residencial também dentro de 180 dias, utilizando o valor total da venda e não ter usado este benefício dentro dos últimos 5 anos.

Nas vendas de veículos entra a isenção de Bens de pequeno valor, que seria vendas de no máximo R$ 35 mil por mês.

Referente aos investimentos na bolsa, é mais complexo, porque existem vários tipos de investimentos e as regras variam conforme o tipo de operação, mas entre os principais hoje que são compra e venda de ações, assim temos os exemplos:

-Day Trade: a compra e venda de ações no mesmo dia não tem isenção e o imposto de renda cobrado sobre o ganho é de 20%. É de responsabilidade do investidor fazer o cálculo do DARF e pagar imposto de renda sobre o ganho;

-Swing Trade ou Position: é compra e venda de ações que duram semanas, meses ou anos para vender. O imposto a ser pago sobre o lucro neste caso é de 15%, e tem a isenção de quem vende mensalmente no máximo R$ 20 mil reais.

– Moedas digitais: estes criptoativos também deve ser apurado o ganho de capital e pago imposto sobre isso de 15%, tendo uma isenção de até R$ 35 mil por mês de venda.

No que os investidores e pessoas físicas que tem bens em seus poderes, devem ficar atentos? Na guarda dos documentos que comprovem o custo do imóvel, que vejam o que pode ser lançado como custo e como aumentar este valor, pois o cálculo para apurar o ganho de capital vai contar o valor pago e gasto pelo bem. Para quem investe na Bolsa de Valores deve ter um controle de compra e venda de ações para reconhecer o custo verdadeiro e ter o lucro real na compra e venda dos seus ativos.

Os contadores estão aí para lhes auxiliarem em seus investimentos, procurando lucrar mais!

Por: Thiago W. Fagundes Contador – RP: CRC/SC: 041884-O
Conext Contabilidade Consultiva
(49) 3541-2462

*Coluna ‘Contabilidade Consultiva’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1680 de 10 de junho de 2021.

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