Hospital Dr. José Athanázio incorpora novo organograma em 2022

Ainda em fase de implantação, novo corpo diretivo já começou a funcionar na fundação.

Rodrigo Bett

Desde a saída do Imas, a Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio passou a ser gerida pelo município onde Vinicius Serena assumiu o papel de Diretor Geral e o Dr. Euclides Dal’Oglio o de diretor técnico. Durante este tempo o hospital se desenvolveu bem, mas em 2022 foi decidido uma reformulação do organograma com um novo corpo diretivo no qual o administrador Rodrigo Bett assumiu como novo diretor geral, Vinicius Serena passou para diretor de operações, e o Dr. Euclides permanece em sua função. Como novo diretor, Rodrigo fala sobre o motivo da mudança. “Todas as estruturas estão sendo trabalhadas. Estamos desenvolvendo um novo organograma que será validado junto ao Conselho da Fundação. O motivo dessa mudança é a evolução do trabalho. Eu vim de fora e acompanhei a evolução do trabalho que era feito aqui. Agora vamos aumentar a profissionalização e a expansão do trabalho que já estava sendo feito. As mudanças já começaram e estão acontecendo aos poucos”, declarou.

A estrutura organizacional é nova, mas a rotina no hospital é mesma, sendo que em janeiro houve um fluxo ainda mais intenso. De acordo com o diretor, o hospital registrou 4.772 atendimentos em emergência, somando um fluxo de 6.743 pacientes no hospital, entre consultas eletivas, procedimentos clínicos e emergências. Com relação as cirurgias eletivas, 246 foram realizadas em janeiro. Cerca de 86% das cirurgias foram no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as principais demandas do primeiro mês do ano, os casos de Covid-19 foram os que mais chamaram a atenção. Apesar do pico, atualmente os casos de Covid-19 estão estáveis.

Como deve funcionar a LGPD nos hospitais?

Ter um parente ou amigo hospitalizado é motivo de preocupação. Em busca de informações mais precisas ou na falta de resposta por parte dos hospitais, alguns parentes buscam os meios de comunicação para que sirvam como ponte. Solicitar informações sobre o estado de saúde do paciente, principalmente quando solicitada pela família, é uma atividade comum do jornalismo. Com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, como passa a ser a relação da comunicação entre os hospitais e os veículos de comunicação?

O diretor Rodrigo Bett informou que o hospital Dr. José Athanázio já está adotando a lei e por isso tem limitado algumas informações a imprensa. “Nós estamos adotando esta lei porque existe a pessoalidade de dados. Todos os dados devem ser restritos. O repasse de qualquer informação por terceiros sem autorização é quebra de sigilo de dados. Há sanções gigantescas pelo não cumprimento”, afirmou.

Em vigor desde 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para garantir a segurança das informações pessoais que ficam armazenadas em empresas e instituições e todos, inclusive os hospitais, devem colocá-la em prática. Em contato com a advogada Jéssica Mota, sócia na Cielo Sociedade de Advogados e professora universitária. Coordenadora da Agência de Inovação e Relações Institucionais da Unoesc e assessora jurídica do Polo INOVALE, fomos esclarecidos sobre a necessidade de aplicação da Lei Federal 13.709/2018 e sobre as exceções legais.

“A lei define que dados pessoais são todas e quaisquer informações que identifiquem o indivíduo e faz uma distinção de dados pessoais comum e dado pessoais sensível. Os dados sensíveis são os que, além de identificar, ainda podem suscitar um tratamento preconceituoso, ou seja, diz respeito a orientação sexual, filiação política, dados de saúde, etc. A lei estabelece que para usar dados de pessoas é preciso ter uma base legal. Quais são as bases legais? Consentimento, obrigação legal, cumprimento de contrato e políticas públicas são alguns deles.

A Lei abre espaço para exceções? Sim. O Artigo 4°, parágrafo II, diz que a Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos. “Nestes casos é possível a utilização e compartilhamento de dados pessoais sem que haja a violação de lei”, destaca a advogada, que ainda assim reforça a necessidade de bom senso. “Sempre deve haver o máximo de cuidado ao divulgar informações de terceiros para evitar demandas de ordem moral e ética. O mais indicado é disponibilizar os dados que são necessários para aquela finalidade. O cuidado deve ser ainda maior se os dados dizem respeito a crianças e adolescentes”. No que diz respeito as sanções aplicadas, no âmbito público não há penalidade pecuniária.

Por se tratar de uma lei recente, a advogada acredita que “a postura de alguns órgãos públicos é minimizar o compartilhamento de dados e usar a LGPD como argumento com receio de possíveis consequências”. No entanto, é importante citar que apesar de não haver impedimento legal para disponibilização de dados para fins jornalísticos, não há norma que obrigue o hospital a compartilhar informações.

*Reportagem publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1715 de 10 de fevereiro de 2022.

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