O Ministério da Saúde publicou na última sexta-feira (04) de fevereiro a PORTARIA GM/MS Nº 220, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
A portaria, Habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios.
O documento considera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde – SUS;
Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.271.295.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e um milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Municípios.
No total consta no documento 10 leitos de UTI, com Custeio Anual de R$ 1.971.000,00 (Um bilhão, novecentos e setenta e um milhões).






