Programa Campo Limpo incentiva descarte correto de embalagens. Em Campos Novos cerca de 80% das embalagens tem o destino correto, média abaixo do Brasil que é de 94%.
A responsabilidade no campo vai além das áreas de preservação e das práticas utilizadas nas lavouras, envolve também o descarte correto das embalagens de produtos químicos, ou seja, os agrotóxicos. Sob a ótica da lei, os produtores rurais devem destinar este resíduo para as centrais e postos de recebimento específicos para embalagens de agrotóxicos. Jogar no lixo comum, enterrar ou incinerar por conta própria configura-se como crime ambiental por se tratar como crime ambiental. Por que esse tipo de lixo precisa de um tratamento diferenciado?

Marcos Ubaldo, coordenador de centrais do InpEV – Instituto Nacional De Processamento de Embalagens Vazias – falou sobre os perigos do descarte incorreto. “As embalagens não laváveis continuam contaminadas, por isso precisam ser incineradas. As embalagens laváveis passaram por um processo de lavagem para que sejam recicladas ou reutilizadas. As recicladoras de embalagens de agrotóxicos são credenciadas pelo InpEV e não são utilizadas para conter qualquer tipo de alimento ou na produção de brinquedos. Geralmente a reciclagem dessas embalagens são destinados para a construção civil ou são feitas novas embalagens. O descarte incorreto também acarreta danos ao meio ambiente e a saúde animal e humana. Esse resíduo descartado na natureza leva tempo para se decompor. A reutilização promove a economia de recursos naturais. Quando o produtor enterra ou queima por conta própria o produto queimado libera substancias tóxicas. Quando o material é enterrado, as substâncias contaminam o solo e consequentemente as águas e o lençol freático”, explica.
Como forma de alertar e conscientizar os produtores sobre a importância de cumprir a Lei, em 2002 o InpEV criou o Sistema Campo Limpo e a Logística Reversa para que o recebimento deste material seja feito corretamente e com economia. De acordo com Ubaldo, todos os elos devem contribuir para que o sistema funcione efetivamente. O Sistema Campo Limpo funciona com a responsabilidade compartilhada com base na Lei 9.974 que estabelece este trabalho como responsabilidade do produtor, das revendas e das indústrias. “Cada um deve ter sua participação diante do Sistema Campo Limpo. O produtor rural tem a obrigação legal de fazer a lavagem das embalagens e devolver nos locais indicados nas Notas Fiscais. As revendas tem a responsabilidade de fazer o recebimento das embalagens; e a indústria, representada pela InpEV, é responsável por receber e dar a destinação final para as embalagens”, afirma o coordenador.
Com funciona a Logística Reversa? Ubaldo detalha: “Também chamamos de economia circular, ou seja, é um termo que demonstra um ciclo: a embalagem sai da indústria, vai para a redistribuição, chega no produtor, que é o consumidor final. O produtor utiliza a embalagem, devolverá na unidade de recebimento que retornará para a indústria para ser utilizada novamente ou ser reciclada. Nessa questão se aproveita também o frete de retorno dos caminhões. Além da redução do custo, reduz a movimentação de caminhões. O caminhão faz a recarga dos produtos para distribuição e já retorna com as embalagens vazias. Com a redução dos fretes nós reduzimos a emissão de gás carbônico”.
Hoje, o Brasil é referência mundial no sistema de Logística Reversa, os dados mostram que 94% dessas embalagens retornam para destinação ambientalmente correta. Campos Novos e região, que se destacam na cultura de grãos, ainda não atingiram a média nacional e, apesar de apresentar bons números, ainda precisam melhorar neste quesito. “Nessa região a devolução de volumes de embalagens é de 100 toneladas por ano. Cerca de 80% do volume total de embalagens tem o destino correto. Ainda há algumas falhas. Alguns produtores não fazem a destinação correta das embalagens. Nesta região temos a dificuldade de ter muitos pequenos produtores. Há um déficit que precisa ser melhorado”, diz Ubaldo, completando que assim como a região, ainda há lugares que precisam se conscientizar da importância dessa ação.
Fazer a destinação correta é fácil e simples e há algumas opções disponíveis para o produtor rural. Esse resíduo pode ser entregue nos postos, diretamente nas centrais, ou de forma itinerante, que ocorre em locais mais distantes da unidade de recebimento. O InpEV é gestor de mais de 50 centrais no Brasil. As revendas formaram associações para fazer a gestão de centrais e de postos de recebimento. No Brasil são mais de 400 unidades de recebimento. Em Santa Catarina temos três centrais e mais de 30 postos de recebimento geridos pelas associações de revenda e cooperativas que recebem a embalagem, fazem uma pré triagem para depois destinar as centrais. Em Campos Novos o lixo e recebido na Associação das Revendas de Agrotóxicos da Região de Campos Novos – ARARCAM, e nas revendas de agrotóxicos.
O produtor precisa assumir esta responsabilidade e não há desculpas para o descumprimento desta exigência, pois desde o momento da compra ele é informado sobre os locais de descarte. Vale lembrar que o produtor também poderá ser penalizado. “O descumprimento do que é estabelecido acarreta em notificações, e a não devolução das embalagens e o descarte incorreto é crime ambiental passível de multa e de prisão”, alerta Ubaldo. A fiscalização junto aos produtores, cabe aos órgãos do Meio Ambiente como IBAMA, e Cidasc e IMA dentro da esfera estadual.
O coordenador destaca a importância desse trabalho e apresenta em números os benefícios deste esforço empregado. “No ano passado foram 153 mil toneladas. Deste material 93% vai para a reciclagem e 7% vai para a incineração. Com relação a ecoeficiência do sistema, a economia gerada, de 2002 até 2020, é suficiente para abastecer 5 milhões de casas durante um ano. Evitamos o correspondente a 15 mil viagens em torno da terra realizadas por um caminhão ao aproveitar o frete de retorno das embalagens. Foram evitadas emissões de gás carbônico equivalentes a 823 mil toneladas. Esta é mais uma forma de o agricultor agir como um agente do meio ambiente”.
*Reportagem publicada no Jornal ‘O Celeiro’, Edição 1716 de 17 de janeiro de 2022.






