OAB Nacional aprova proposição de SC para assegurar ampla defesa do cidadão no serviço público federal

Cláudia Prudêncio no Colégio de Presidentes de Seccionais

Foi aprovada por unanimidade pela OAB Nacional proposição apresentada pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, no primeiro Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado nesta terça-feira (15/3) em Brasília (DF). O Conselho Federal irá encaminhar ao Congresso Nacional minuta de projeto de lei para tornar delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia por parte de servidores públicos federais.

A proposta catarinense amplia para o plano nacional a norma inédita no País conquistada pela OAB em Santa Catarina no ano passado, quando o governador Carlos Moisés sancionou a lei estadual 18.111/2021, que torna delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia durante a sua atuação por servidores estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo o pleno exercício de suas funções junto às repartições públicas na representação dos cidadãos, conforme prevê a Constituição.

Entre os exemplos mais comuns de violação das prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções no serviço público estão negar o acesso a autos de processos, a negativa de atendimento do advogado pela autoridade pública e o impedimento do advogado de ter contato com o cliente detido, que prejudica os cidadãos representados. A OAB/SC também já conquistou leis municipais semelhantes em Florianópolis, Jaraguá do Sul, Chapecó, Blumenau e Fraiburgo.

Para a presidente da OAB/SC, o acolhimento da proposta pelo Conselho Federal da OAB demonstra a força e a representatividade dos advogados e advogadas de Santa Catarina. “Graças à relação da Seccional com o Conselho Federal da OAB, conseguimos o encaminhamento desta importante proposta, que tem como objetivo trazer ainda mais segurança ao exercício da nossa profissão na defesa dos cidadãos. É uma proposição catarinense, mas que pretende beneficiar toda a advocacia e a população brasileira”, destaca Cláudia.

O vice-presidente nacional da OAB e conselheiro federal pela OAB/SC, Rafael Horn, agradeceu em nome da bancada catarinense e da diretoria da Seccional a deferência feita para Santa Catarina no voto favorável à proposição. “Os êxitos de gestões passadas aqui do Conselho Federal, a fim de criminalizar a violação de prerrogativas, têm nos inspirado para que tenhamos, cada vez mais, os nossos direitos e as nossas prerrogativas obedecidos e observados”, ressaltou.

Alteração legislativa

A proposição da OAB Santa Catarina busca alterar a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, no sentido de incluir como infração disciplinar a violação por parte do servidor público aos direitos ou as prerrogativas da advocacia. A proposta prevê a suspensão de 30 dias, a qual pode ser convertida em multa, dos servidores que praticarem o delito. A proposição da OAB/SC também foi subscrita pelos conselheiros federais pelo Estado: Gisele Lemos Kravchynchyn, Gustavo Pacher, Maria de Lourdes Bello Zimath, Pedro Miranda de Oliveira e Rejane da Silva Sanchez.

*INFO: ALVO CONTEÚDO RELEVANTE

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