Veiculação de publicidade legal de empresas tem nova regra

Junta Comercial passa a fiscalizar se empresas estão cumprindo a lei.

A instrução normativa 112, publicada no último dia 20 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, torna mais rígida e amplia a segurança jurídica das regras sobre publicidade legal de empresas como atas, balanços e demonstrativos contábeis. A partir de agora, a Junta Comercial terá que ficar de olho para conferir se as exigências estão sendo cumpridas pelas empresas.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Wlamir Freitas, esta era uma demanda antiga do setor. Segundo ele, a medida em vigor vem para evitar o arquivamento irregular dos atos das companhias que exigem a veiculação de publicidade legal. Segundo ele, é o melhor caminho para a segurança jurídica, uniformidade e transparência nas publicações.

O presidente da Abralegal explica que as Juntas Comerciais dos Estados não vão fiscalizar o conteúdo das publicidades legais, mas sim o cumprimento da lei. Como exemplo, cita o caso da Lei 13.818/2019, que autoriza a publicação de uma versão resumida em meio impresso e da versão original em meio digital dos informes de empresas de sociedade anônima. “Com a nova regra, o papel da Junta Comercial passa a ser o de fiscalizar para que não seja publicado em meio impresso apenas o resumo do resumo”, detalha o dirigente.

O advogado da Abralegal Bruno Camargo Silva reforça que a medida publicada no último dia 20 garante mais segurança jurídica ao tema. Para ele, agora há uma garantia de que as Juntas Comerciais terão uma atuação uniforme. “As alterações deixam clara a exigência de ambas as publicações, tanto no impresso como no digital do mesmo veículo”, resume.

– A lei 13.818/2019 prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com a divulgação simultânea da íntegra na página do veículo na internet, antes, os atos precisavam também ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado.

Adequação

De acordo com presidente da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (ADJORI/SC), José Roberto Deschamps os jornais (versão impressa e site) associados a ADJORI/SC, das quais o Jornal O Celeiro faz parte, estão adequados às novas regras.

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*Reportagem publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1724 de 14 de abril de 2022.

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