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FAESC festeja decisão do IMA de permitir renovação automática de licenciamentos ambientais em Santa Catarina

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) publicou portaria, na semana passada, permitindo a renovação automática de todas as Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA). A medida atende reivindicação do setor produtivo – tendo à frente a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) – e assegura simplificação e agilidade aos empreendimentos em Santa Catarina, independente da atividade e do estudo ambiental.

Essa modernização é resultado do programa catarinense de desburocratização e simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do Estado, o  SC Mais Confiança. A iniciativa foi lançada em agosto do ano passado e reúne uma série de ações voltadas a facilitar a vida dos empreendedores e do cidadãos.

O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, lembra que a medida está alinhada com a Lei Complementar 140, de 2011, que já previa a renovação automática e, também, com o Código Ambiental Estadual, que sofreu um processo de revisão em 2021. “A renovação automática, além de facilitar a vida de produtores e empreendedores, aliviará a carga de trabalho burocrático do IMA, cujos técnicos terão mais tempo para dedicarem-se às suas atividades finalísticas”, expõe o dirigente.

O licenciamento ambiental é uma das etapas mais importantes para operacionalização dos projetos, pois alinha os empreendimentos com as leis e garante que sua atuação será sustentável e atenta ao meio ambiente.

De acordo com o texto publicado na última quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), os pedidos de renovação automática de licenças ambientais deverão ser solicitados para projetos que já possuem LAO ou AuA.

A Portaria 109/2022, que já está em vigor, estabelece ainda que os documentos a serem apresentados pelo solicitante devem estar em conformidade com as instruções normativas do IMA, desde que não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade.

O empreendimento ou atividade também não poderão apresentar qualquer irregularidade ambiental e devem ter cumprido todas as condicionantes no prazo de validade da licença a ser renovada. Os pedidos de renovação de LAO ou AuA em andamento podem permanecer com a análise tradicional ou migrar para o modelo automático, devendo neste caso o optante declarar no Sistema Informatizado do IMA.

As LAOs e AuA com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA. Esta portaria substitui a Portaria IMA 107/2022.

*INFO: MB COMUNICAÇÃO
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