TCE/SC orienta prefeitos e vereadores sobre a Lei Eleitoral neste último ano de mandato

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reuniu prefeitos, vereadores e servidores públicos municipais, para mais uma edição do TCE Orienta: Final de Mandato.

O evento é realizado sempre no último ano de mandato de prefeitos e vereadores para orientar sobre as condutas impostas pela Lei Eleitoral nesse período.

O diretor geral de controle externo (DGCE), Sidney Tavares, abriu o encontro e colocou as unidades técnicas do Tribunal à disposição dos gestores e da população para todas as formas de esclarecimento sobre o tema.

As orientações foram direcionadas para as duas áreas que estão diretamente relacionadas com as condutas administrativas neste último ano de mandato: Atos de Pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De forma didática, as palestras foram conduzidas pela diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, e pelo diretor do Instituto de Contas (Icon), Moisés Hoeggen, que além das exposições em torno dos atos administrativos sobre os servidores e a questão fiscal diante da legislação eleitoral, responderam perguntas específicas dos participantes do evento.

Para a auditora Ana Paula, o TCE Orienta Final de Mandato é uma oportunidade para os gestores municipais esclarecerem dúvidas sobre a administração pública para que a Lei Eleitoral seja cumprida plenamente.

Por que que nós no Tribunal trouxemos esse tema para debate, para discussão, para orientarmos, cuja temática é bem abrangente, porque ela engloba diversas áreas do Direito, não só o Direito Eleitoral, mas o Direito Administrativo, o Direito Constitucional. Porque busca identificar quais são as condutas vedadas, quais são as condutas permitidas nesse período de final de mandato. É nesse período que há que se ter muito cuidado por parte dos gestores públicos, para que eles possam encerrar os seus mandatos entregando uma gestão regular, isenta de irregularidades. Deve-se ter cuidado, cautela, para que os gestores públicos não incidam em determinadas condutas que são vedadas pela Legislação Eleitoral, e que podem vir a causar um abuso de autoridade, um abuso do poder político e econômico”.

*INFO: TCE-SC

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