O Juiz da 7º Zona Eleitoral de Campos Novos, Lucas Antônio Mafra Fornerolli, cedeu entrevista aos veículos de comunicação que fazem parte do Grupo Imprensa Campos Novos na tarde de hoje.
O Objetivo foi falar sobre a Mídia Eleitoral, e a utilização da mesma pelos partidos.
Atualmente através da Imprensa nas Rádios, são disponibilizados 20 minutos, divididos nos horários eleitorais gratuitos, e mais 70 minutos cedidos a spots eleitorais.
“Começamos hoje essa reunião, para veiculação das inserções no que se refere, da criação da rede em cadeia, de prefeitos e vereadores, tivemos aqui todos os representantes de partidos, os candidatos, no sentido de fazer uma eleição transparente, pacífica, com debate ético e que agente preze, com proposição de programas, o que cada um quer trazer de bom para sua comunidade, tanto de Campos Novos, como Brunópolis e Vargem”.
O juiz destacou que repassou a todos também cartilhas que estão também disponíveis na internet, falando sobre a propaganda e as suas regras. “Em uma eleição precisamos respeitar as regras, não vale tudo’. é muito importante que todos estejam conscientes que a Justiça Eleitoral está aqui, para atuar, e garantir que o debate e as propagandas funcionem de maneira ordeira. E se tivermos que atuar, iremos de forma firme, fazer com que possamos coibir com as condutas que não sejam condizentes com a nossa legislação”, comentou.
Os canais de denúncia para eleitores são os sistemas que também estão à disposição do cidadão. “Repassamos a todos aqui, formas que se houver irregularidades as pessoas possam nos informar. Os simpatizantes e a população deve buscar os partidos e esses poderão dar andamento, dar auto regulação, e diálogo aos partidos e representantes. Eles mesmos podem resolver esse problemas, sem precisar da Justiça Eleitoral, mas como falei também estaremos atuando”.
POSICIONAMENTO
Sobre a não participação do Partido Novo, na Propaganda Eleitoral Gratuita, o Juiz também se manifestou: “Há algumas exigências e requisitos que devem ser respeitadas por todos os partidos para ter direito ao horário seja no rádio ou na televisão. O partido Novo, por conta dessas cláusulas de barreira e desempenho, como não acabou atingindo algumas questões, não tem esse direito. Mas de todo modo a propaganda pode ser feita de diversas maneiras, não só no ‘boca a boca’, mas também por redes sociais, internet e outros”.
AOS ELEITORES
Como recado aos eleitores, o Juiz alertou. “Precisamos tomar cuidado com a compra de voto, abuso de poder, e diversos crimes que estão previstos na legislação. Temos várias condutas que não podem ser realizadas e o eleitor, precisa estar atento para este diálogo e também saber o que pode e não pode. Devemos colocar a mão na consciência, e ter bom censo do que é correto e não é correto e o que é justo. Qualquer um que tentar abusar dos limites sabemos que isso não é justo e a Justiça Eleitoral e a Lei estará aí para atuar, com aqueles que acabarem se preponderando, abusando e manipulando a legislação, eventualmente acabar cooptando a população, aproveitando ou explorando a população, pois como falei a compra de votos, não pode acontecer e as pessoas devem escolher o candidato que for melhor ou do seu agrado, sem se utilizar de meios ilícitos, também dos partidos a ‘forçar’ a votar neles”.
INFORMAÇÕES
- Partido Novo não terá direito ao tempo de propaganda no rádio, tanto na majoritária como na proporcional;
- O Horário Eleitoral gratuito em rádio, será veiculado a partir de 30 de agosto;
- Há necessidade dos partidos realizarem uma campanha rigorosamente dentro da legislação eleitoral, sob pena de incorreram em multas e ou impugnações;
SORTEIO
Na oportunidade, foram realizados dois sorteios, um da ordem de veiculação da propaganda no primeiro programa.
Ficou definido:
- Coligação Unidos Por Campos Novos (MDB, PL e PODEMOS) e, em seguida a coligação Pra Frente Campos Novos (PSD, PP, UNIÃO BRASIL e REPUBLICANOS).
- O segundo sorteio definiu que o primeiro programa será dedicado às candidaturas a prefeito.
- O Juiz disse que o Partido Novo, que disputará com chapa pura não terá direito ao tempo de propaganda tanto para prefeito quanto para vereador, pois não atingiu a Cláusula de Barreira no pleito de 2022, que exige a eleição de pelo menos 11 deputados e 2% dos votos válidos em todo o país.






