TCE/SC alerta municípios sobre gastos com pessoal e metas de arrecadação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vem publicando, no Diário Oficial Eletrônico, diversos alertas a prefeitos municipais sobre gastos com pessoal acima dos limites de alerta estabelecidos pela legislação e sobre o não atingimento de metas bimestrais de arrecadação, durante o primeiro quadrimestre de 2024. As notificações atendem à exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e baseiam-se em informações encaminhadas pelos próprios municípios ao TCE/SC, por meio do sistema e-Sfinge.

Segundo o levantamento efetuado pela Diretoria de Contas de Governo (DGO) do TCE/SC, até o dia 16 de agosto, 25 municípios ultrapassaram o limite de alerta da despesa com pessoal do Poder Executivo no primeiro quadrimestre de 2024. De acordo com a LRF, as despesas com pessoal não podem ultrapassar 60% da receita corrente líquida (54%, no caso do Poder Executivo, e 6%, no Poder Legislativo). Quando os gastos superarem 90% desse limite, os tribunais de contas devem, por força da legislação, alertar os Poderes.

A DGO apurou que, dentre os 25 municípios notificados, 16 tiveram gastos acima de 90% do limite estabelecido, e nove apresentavam percentual superior a 95%.

A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, os órgãos não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto por sentença judicial ou determinação legal ou contratual; não poderão criar cargo, emprego ou função; nem alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. A legislação impede ainda provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, e o pagamento de hora extra.

Arrecadação  

A DGO também emitiu notificação de alerta a 92 prefeituras que não atingiram as metas bimestrais de arrecadação previstas até o 3º bimestre de 2024. Foram 28 municípios alertados no primeiro bimestre, 48 municípios no segundo bimestre e 16 municípios no terceiro bimestre de 2024.

Conforme dispõe a LRF, se, ao final de um bimestre, a arrecadação financeira for abaixo do esperado e não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão, no mês seguinte, limitar a emissão de empenho e a movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

*INFO: TCE/SC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.