A campanha Agosto Lilás é uma iniciativa que visa conscientizar a sociedade sobre a violência contra a mulher e promover a Lei 11.340 de 2006, conhecida internacionalmente como Lei Maria da Penha, que neste ano, no dia 07 de agosto, completou 18 anos de existência.
Seu nome homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica após sofrer agressões de seu ex-marido por anos, resultando em sua paraplegia.
Ela estabelece medidas de proteção e combate a essa problemática. Durante o mês de agosto, diversas ações são realizadas em todo o Brasil para informar e sensibilizar a população sobre os diferentes tipos de violência, seus impactos e a importância da denúncia.
O uso da cor lilás simboliza a luta pelos direitos das mulheres e representa um espaço seguro para discutir temas relacionados à violência de gênero.A campanha busca mobilizar não apenas as vítimas, mas também familiares, amigos e toda a sociedade, incentivando uma rede de apoio que é fundamental para que as mulheres se sintam encorajadas a denunciar abusos.
CAMPOS NOVOS
Segundo a psicóloga e coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Catiane Stefanes Prato e pela assistente social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Letícia Kato, foram registrados junto a DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso) 107 casos de violência contra a mulher este ano.
Atualmente, dos 107 casos de violência contra a mulher registrados, apenas 4 estão sendo acompanhados. Isso ocorre porque nem todas as mulheres vítimas de violência buscam o atendimento especializado disponível.
A violência contra a mulher é uma questão grave e complexa que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. Ela se manifesta de diversas formas, incluindo violência física, psicológica, sexual e econômica. Essa violência pode ocorrer em diferentes contextos, como dentro de casa, no ambiente de trabalho ou em espaços públicos.
Um dos principais fatores que contribuem para a violência contra a mulher é a desigualdade de gênero, que perpetua estereótipos e normas sociais que desvalorizam as mulheres. Muitas vezes, as vítimas enfrentam barreiras para denunciar abusos, como medo de represálias, falta de apoio e estigmas sociais.
TIPOS

A equipe do Jornal O Celeiro, conversou com a advogada especialista em Direito de Família, mestre em Relações de Gênero e responsável pela Comissão da Mulher Advogada da Subcesão da OAB de Campos Novos, Dra. Samantha Jacomel, sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher previstos em Lei, e em que relações ela se configura.
“A violência contra a mulher, é aquela violência que acontece e que ocorre somente pelo fato do outro indivíduo ser mulher, seja no ambiente de trabalho, doméstico, escolar, universitário ou até mesmo na rua, pelas suas roupas, ou no trabalho, pelo fato dela estar desempenhando um papel, e existir aquela violência moral de querer diminui-la pelo fato dela ser mulher”
“Então quando nós falamos de combate à violência contra a mulher, são todas essas pequenas violências diárias que as mulheres enfrentam e não tão somente aquelas mais conhecidas como, feminicídio, agressão, são aquelas pequenas violências, aquelas sutilezas que acontecem nas relações entre as pessoas, mas que aquele agressor, ele se sente confortável em praticar esse tipo de atitude e agir dessa forma somente pelo fato da outra pessoa, que está do outro lado ser uma pessoa do gênero feminino, uma atitude a qual ele não teria se a outra pessoa fosse um homem, por exemplo” destacou.
A Lei Maria da Penha reconhece diversos tipos de violência que podem ocorrer no ambiente familiar entre aquelas pessoas que mantêm ou que mantiveram uma relação íntima de afeto.
- Violência física: É aquela conduta que ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher, inclui tapas, socos, empurrões, estrangulamentos, cortes, queimaduras, todo tipo de violência física, mesmo aquelas ações que não deixam marcas visíveis no corpo da pessoa, mas causam dor, causam desconforto, também são consideradas as violências físicas.
- Violência sexual: Quando a mulher é obrigada a realizar alguma prática sexual contra a sua vontade por meio da força, da intimidação ou do constrangimento, além do estupro, obrigar a mulher a praticar atos sexuais com os quais ela não consente, mesmo dentro do casamento, mesmo dentro do noivado, daquela relação íntima que já tenha, o fato de você ter uma relação íntima com alguém, ou ser casada com alguém, não lhe obriga a consentir com atos que não deseja, e que não gostaria. Forçar o uso de pornografia, por exemplo, ou até mesmo impedir o uso de métodos contraceptivos, isso também é uma violência sexual contra a mulher.
- Violência psicológica: Envolve aquela ação, que causa um dano emocional, que comprometa o desenvolvimento psicológico da mulher, e isso inclui ameaças, humilhações, manipulações, chantagem, por exemplo, em casos de divórcio, onde o homem ameaça a vítima “se você se separar, eu vou tirar os filhos de você”, “eu vou sumir com as crianças”, isso é um tipo de chantagem, insultos, controle sobre a vida da mulher, como impedir que a mulher trabalhe, estude, frequente a casa dos pais, o que acontece reiteradamente, isolamento social forçado, que a mulher passa a deixar de conviver com os familiares, com os amigos que anteriormente que ela convivia, além da vigilância constante, de perguntas como “que horas vai sair?”, “Que horas vai voltar?”, “Onde você está?”. Essas entre outras são formas de abuso psicológico.
- Violência patrimonial: Diz respeito àquelas condutas que configurem retenção, subtração, destruição parcial dos objetos, quebrar as coisas em casa, por exemplo, rasgar o cartão da pessoa, os documentos pessoais, os bens, destruir, por exemplo, o carro da mulher, os recursos econômicos, e isso vai impor o que? Controle sobre o dinheiro, destruir as roupas, as maquiagens, os celulares, os documentos, nós vemos aí que é muito comum também destruir o celular da mulher, isso também é violência patrimonial, impedir que a mulher trabalhe também é um tipo de violência patrimonial, ela acaba se confundindo um pouco com a violência psicológica, porque ela vinha através de ameaças, mas são formas de você impedir que essa pessoa tenha uma independência financeira e fique dependente financeira desse agressor, e aí todas essas atitudes que afetam o patrimônio da mulher, ou afetam a forma dela viver para que ela não tenha uma vida financeiramente independente, como proibir de trabalhar,
- Violência moral: Consiste em promover humilhação pública, expondo atos de sua vida, inventando mentiras contra ela. Sendo qualquer conduta que ofenda o íntimo dessa mulher, como a calúnia, injúria, difamação, que são crimes que estão previstos no Código Penal, exposição pública da vida íntima, como divulgar fotos e vídeos, isso também é uma violência moral, comentários ofensivos que ferem a honra dessa mulher, que ferem a sua dignidade, condutas e palavras que têm a intenção de desmoralizar e de humilhar essa mulher, todos aqueles xingamentos, aquelas humilhações, seja no ambiente doméstico, entre as duas pessoas, seja na frente de amigos, dos familiares e até mesmo mensagens nas redes sociais entre essas duas pessoas, isso também é violência moral.
“Essas violências, podem ocorrer de forma isolada ou em um conjunto, sendo que muitas vezes a vítima enfrenta mais um tipo de violência simultaneamente, não se acredita que é porque ela está sofrendo violência psicológica, ela não vai sofrer violência patrimonial, geralmente é um conjunto, todas essas violências elas estão presentes, elas acontecem de forma simultânea e o reconhecimento dessas formas de violência é fundamental para proteção das mulheres e para aplicação das medidas previstas na lei, e a partir do momento que nós percebemos a existência da violência psicológica, que ela é muito sutil, às vezes ela vai ocorrendo de forma crescente dentro daquele ambiente, ela começa com pequenos comportamentos daquele homem em relação àquela mulher, mas se nós reconhecermos que existe esse tipo de violência nos dá condições para nós posteriormente trabalharmos e buscarmos o direito dessa mulher com base nessa previsão legal” comentou.
RELAÇÕES QUE CONFIGURAM
As relações que se configuram como violência doméstica podem ocorrer em diferentes contextos e entre diversas dinâmicas familiares ou de convivência.
Como em casamentos ou uniões estáveis, namoros, relacionamentos informais e casuais, relações entre pais e filhas, padrastos e enteadas, irmãos e irmãs, amigos e amigas, avô e neta.
Convivência em comunidades ou grupos, a violência doméstica também pode ocorrer em contextos de convivência coletiva, como em repúblicas ou moradias compartilhadas, onde um indivíduo exerce controle ou abusos sobre os outros.
- Relações LGBTQIA+: A violência doméstica não é exclusiva de relacionamentos heterossexuais; ela também afeta casais do mesmo sexo. As dinâmicas de poder e controle podem se manifestar da mesma forma, independentemente da orientação sexual.
“A Lei Maria da Penha, ela tem o objetivo de proteger as mulheres de qualquer tipo de violência cometida por pessoas com as quais elas mantiveram vínculo íntimo, familiar ou de convivência. Independente da formalidade desse vínculo. Então, ela visa oferecer um amparo legal para os casos onde a violência ocorre dentro de um contexto de intimidade ou de convivência, onde a vulnerabilidade da vítima acaba sendo maior, que é dentro do ambiente doméstico” destacou, Dra. Samantha.
SALA OAB POR ELAS
Inaugurada no mês de junho, na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI, o local conta com uma estrutura voltada a acolher as vítimas de violência doméstica.
Planejada para ser um ambiente seguro e acolhedor às vítimas da região que buscam auxílio jurídico e apoio emocional.
O atendimento no local será realizado por advogadas e advogados voluntários, a partir do registro do Boletim de Ocorrência.
“A Sala da OAB por Elas, é uma iniciativa exemplar no sentido de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e a partir da semana que vem, o projeto passará a realizar os atendimentos. O objetivo desse projeto é oferecer suporte jurídico às mulheres vítimas de violência doméstica. Ela já tem o atendimento e o suporte criminal, ocorre que a parte cível, da família, questões sobre divórcio, guarda das crianças, divisão dos bens, pensão alimentícia, para ela e para as crianças, ainda ela não possui um suporte efetivo, às vezes só para tirar uma dúvida sobre essas questões. E hoje o projeto serve para isso”.
“Nós faremos o atendimento daquelas mulheres que assim manifestarem o desejo. No momento que ela for realizar o boletim de ocorrência, que sofreu a violência doméstica, será agendado o horário para que ela seja atendida por um advogado, inscrito no projeto. Se assim ela desejar, e se ela se encaixar nos critérios de hipossuficiência, ou seja, de carência de recursos, aí nós, através do projeto, poderemos fazer a ação dela, junto ao Judiciário” informou.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1844 de 29 de agosto de 2024.







