Por: Lucas Debastiani, Engenheiro Agrônomo- (Cidasc)
No dia 1° de outubro teve fim o período do vazio sanitário da soja em Campos Novos e região, e do dia 2 de outubro até 10 de janeiro de 2025 está vigente o calendário de semeadura da soja. Estas medidas visam à mitigação dos prejuízos causados pela ferrugem asiática, doença altamente agressiva para a cultura e que provocou grandes prejuízos na última safra.
O vazio sanitário é o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas de soja em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática. Nesta entressafra tivemos registros de temperaturas mais baixas quando comparado aos últimos anos, e as geadas que ocorreram colaboraram para a eliminação da soja guaxa das lavouras, contribuindo desta forma para a redução do inóculo da doença.
Já o calendário de semeadura é o período único para as datas de início e término de semeadura da soja. O objetivo desta medida fitossanitária complementar é a racionalização do número de aplicações de fungicidas durante a safra, e a consequente redução do risco de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas para seu controle.
As duas medidas citadas decorrem da PORTARIA SDA/MAPA nº 1.124 de 25 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), a qual trata ainda de outras iniciativas destinadas ao enfrentamento à ferrugem.
Uma das novidades para esta safra é o cadastro obrigatório dos produtores de soja, cuja operacionalização é de responsabilidade da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC). A intenção desse cadastro é obter dados relacionados à produção da cultura, os quais são usados como base para publicação de novas medidas legislativas, condução de pesquisas relacionadas ao tema e parâmetro para a atuação da extensão rural e assistência técnica.
Como Realizar o Cadastro?
O processo é totalmente online e pode ser feito até mesmo pelo celular. Basta ler o QR Code ou acessar o link disponibilizado no folder em anexo, existindo ainda a possibilidade de encontrá-lo no site da CIDASC. No cadastro, o agricultor deverá responder perguntas relacionadas a si próprio, à propriedade e aos talhões de plantio. Vale destacar que o cadastro deve ser realizado em até 10 dias após o plantio. Em caso de dúvidas ou dificuldades no preenchimento do formulário, os produtores podem entrar em contato com o Departamento Regional da CIDASC mais próximo.
A implementação do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja é uma resposta essencial ao desafio representado pela ferrugem.
O compromisso dos produtores em realizar o cadastro não é apenas uma exigência legal, mas suma importância para a proteção da cultura, para a segurança alimentar e para o fortalecimento do agronegócio catarinense. Com a colaboração de todos, é possível enfrentar esse desafio e promover uma produção sustentável dessa cultura que é tão importante para a economia de Campos Novos e região.
*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1849 de 03 de outubro de 2024.