Escolas não podem exigir materiais de uso do professor. Pais devem cuidar preços para economizar.
As aulas em 2025 estão prestes a começar, e com ela as dúvidas de pais sobre as listas de materiais escolares. Além do preço e qualidade, os pais precisam ficar atentos às regras de venda e também de pedido da escola.
O Procon de Santa Catarina (SC) ajuda a orientar sobre a compra de material escolar e a identificar problemas.
As escolas não podem obrigar a compra de material escolar em um determinado estabelecimento, a não ser que seja um livro apostilados ou material específico. As escolas também não podem exigir materiais de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, entre outros.
As escolas só podem pedir materiais de uso pessoal, como lápis, borracha, apontadores, caderno, sem preferência por marca. Os custos com materiais coletivos devem ser incluídos nas mensalidades. É importante pesquisar bem os preços antes de comprar o material, isso pode gerar uma boa economia.
Em pesquisa realizada pelo Procon/SC mostra que a diferença de valores entre produtos similares chega a variar até 699%, como é o caso de uma caneta esferográfica, que pode ser encontrada por R$ 1,00 até R$ 7,99.
O diretor do Procon/SC sugere que, antes de ir as compras, o consumidor verifique quais dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. Outra forma de economizar é promover a troca de livros didáticos entre alunos.
Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas, em parceria com outros pais.
Nas compras pela internet o consumidor deve estar atento ao site acessado, verificando se é confiável e se apresenta segurança. Além disso, é preciso verificar o custo do frete, que pode encarecer a compra.
O QUE DIZ A LEI
A população precisa conhecer a Lei: 12.886/2013, que proíbe a exigência da compra de itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza.
A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As listas de material escolar devem incluir apenas os itens que serão utilizados exclusivamente pelo aluno.
Em caso de dúvidas e denúncias, o consumidor pode procurar o Procon da cidade. Denúncias também podem ser efetuadas tanto contra a escola como contra as lojas.
DICAS DE COMO ECONOMIZAR
COM MATERIAL ESCOLAR
- Definir um orçamento: Antes de começar as compras, é importante estabelecer um limite de gastos para evitar dívidas e gastos desnecessários.
- Priorizar os itens essenciais: Identificar os itens indispensáveis, como cadernos, lápis e mochilas, e substituir itens decorativos ou de marcas mais caras por alternativas mais econômicas.
- Comprar ao longo do ano: Evitar um gasto alto de uma única vez, comprando apenas o necessário ao longo do ano.
- Pesquisar preços: Fazer orçamentos nos lugares, considerando também o tempo e gasto com deslocamento e estacionamento.
- Comprar fora da alta temporada: A demanda é menor, e muitas lojas oferecem descontos.
- Reutilizar materiais: Aproveitar cadernos ou blocos de notas parcialmente utilizados, ou embalagens de produtos antigos para armazenar pequenos materiais.
- Restaurar e customizar as mochilas: Lavar a mochila, consertar o zíper ou reparar partes descascadas.
- Colaborar com outros pais: Partilhar informações sobre preços, identificar os itens mais caros e essenciais, e compartilhar fornecedores com preços mais competitivos.
- Comprar livros, dicionários e apostilas usados: Podem ser comprados por valores menores do que os novos.
- Pesquise: A pesquisa é uma etapa básica pra conseguir fazer qualquer economia, com material escolar não é diferente. O custo pode variar bastante entre um local e outro e é essencial comparar os preços dos itens para garantir o menor orçamento.
- Avalie: Antes de gastar, é importante avaliar quais itens não podem faltar nas primeiras semanas.
*Reportagem publicada no Jornal ‘O Celeiro’, Edição 1862 de 23 de janeiro de 2025.







