DIREITO DO TRABALHO EMPRESARIAL EM FOCO

Pode-se afirmar que a pandemia da Covid-19 trouxe várias transformações na vida do trabalhador, bem como na forma de atuação das empresas, que foram forçadas a acelerarem e/ou implantarem mecanismos para se manterem no mercado. Dentre as principais mudanças pós-pandemia podemos citar o processo de utilização antecipada de tecnologias digitais, como por exemplo, o teletrabalho ou trabalho remoto, assunto que será abordado no artigo de hoje.

Sem delongas, teletrabalho é um trabalho realizado à distância, fora do ambiente físico da empresa. Nele se utilizam tecnologias de informação e comunicação, e é formalizado em contrato de trabalho, com regras claras sobre demanda e produção, equipamentos a serem utilizados e responsabilidades, tudo em consonância com o que rege a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A propósito, o leitor que tiver interesse em se aprofundar no assunto, recomenda-se a leitura do artigo 62 inciso III, bem como o artigo 75-A ao artigo 75-F da CLT.

De todo modo, seguindo no tema de hoje, vejamos, de forma sintetizada, algumas vantagens que o trabalho remoto pode oferecer, tanto para empresa quanto para o colaborador:

  • a) ECONOMIA DE TEMPO E CUSTOS – colaboradores em regime de teletrabalho a empresa pode reduzir os custos com aluguel, energia, água, telefone, material de escritório, gastos relacionados à manutenção do espaço físico, e despesas de deslocamentos (vale-transporte) e benefícios como vale-refeição. Para o empregado poderá significar uma economia de tempo e dinheiro com transporte, alimentação fora de casa, roupas formais e outros gastos relacionados ao modelo presencial;
  • b) AUMENTO DA PRODUTIVIDADE – o trabalho remoto pode aumentar a produtividade dos colaboradores, que podem se concentrar mais nas suas tarefas, evitar interrupções e distrações, escolher o melhor horário e local para trabalhar e ter mais autonomia e liberdade;
  • c) ATRAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS – o trabalho remoto é um benefício muito valorizado pelos empregados, notadamente pelas novas gerações que buscam mais flexibilidade e equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal. A empresa, por outro lado, pode ter o benefício de atrair e reter talentos sem se restringir à sua localização geográfica;
  • d) AGILIDADE DE PROCESSOS – no teletrabalho os funcionários utilizarão ferramentas digitais para facilitar a comunicação e a colaboração entre as equipes, o que poderá agilizar os processos internos e externos da empresa.

Acerca das desvantagens, constata-se o seguinte:

  • a) DIFICULDADE DE GESTÃO E CONTROLE – aos gestores que preferem a supervisão presencial, certamente o trabalho remoto pode ser um desafio. Ainda, a falta de contato físico pode dificultar a avaliação do desempenho dos colaboradores, bem como o acompanhamento das atividades realizadas;
  • b) DIFICULDADE DE INTEGRAÇÃO E CULTURA DA EMPRESA – manter o empregado integrado e alinhado com a cultura da empresa pode ser outro desafio para as organizações;
  • c) DIFICULDADE EM RELAÇÃO À SEGURANÇA E PRIVACIDADE: com a entrada em vigor de novos mecanismos legais (sistema eletrônico de registro públicos, lei geral de proteção de dados, etc.) o formato digital passou a ser muito utilizado, o que, por outro lado, demanda das empresas um maior cuidado com a segurança desses dados e das informações confidenciais. Sendo assim, o trabalho remoto, em alguns casos, podem tornar mais vulneráveis o controle desses dados.

Por: Leonardo Rafael Fornara Lemos, Advogado – OAB/SC 16707
Especialista em Direito do Agronegócio e Pós-Graduado em Direito Tributário

*Coluna ‘Direito em Desenvolvimento’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1884 de 26 de junho de 2025.

spot_img

Mais lidas na semana

CDL Lança Promoção de Vendas ‘Natal Celeiro da Paz’ 2025

Ao todo serão sorteados 40 MIL reais em Vale...

FIESC lança novo site do Fundo Social, com 190 projetos aptos à captação de recursos

Endereço é fundosocial.sesisc.org.br; plataforma traz iniciativas de cultura, esporte,...

Lei Maria da Penha vai além da proteção das mulheres

A juíza Ana Paula Mattar, da 2ª Vara Criminal...

“Caipora Viu” – expressão familiar que dá nome ao galpão que transforma memória em herança cultural

Espaço criado por Benito Zandoná homenageia o avô e...

CNH acessível: governo quer curso teórico gratuito e fim da obrigatoriedade de autoescola

Governo federal propõe CNH mais acessível com curso teórico...

Notícias relacionadas

Campos Novos
nuvens dispersas
23.1 ° C
23.1 °
23.1 °
39 %
2.1kmh
33 %
ter
25 °
qua
21 °
qui
21 °
sex
21 °
sáb
23 °

Categorias Populares