A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito que gera muitas dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Compreender as regras aplicáveis é o primeiro passo para um planejamento seguro. É fundamental saber que os trabalhadores que completaram os requisitos até 12 de novembro de 2019 – sendo 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem exigência de idade mínima – possuem o chamado direito adquirido. Isso significa que podem solicitar o benefício a qualquer momento com base nas regras antigas, que frequentemente são mais vantajosas por não exigirem idade mínima e, em muitos casos, permitirem um cálculo mais favorável.
Com a reforma, essa modalidade foi extinta para novos contribuintes e substituída por Regras de Transição, criadas para quem já estava no sistema, mas ainda não havia completado os requisitos. Essas regras buscam amenizar o impacto das novas exigências, combinando o tempo de contribuição com fatores como idade mínima ou um “pedágio” (um tempo adicional de trabalho). Como advogada, afirmo que a análise correta de qual regra de transição se aplica ao seu caso é crucial, pois uma escolha equivocada pode resultar em um benefício com valor menor ou em anos de espera desnecessária.
Diante dessa complexidade, surge a importância do planejamento previdenciário. Este é um estudo detalhado do histórico do trabalhador, que permite projetar cenários e identificar a regra de transição mais vantajosa, não apenas em termos de tempo, mas também no valor final do benefício. Realizar este planejamento pode significar a diferença entre se aposentar mais cedo com um valor justo ou perder direitos por falta de informação, garantindo que todo o esforço de uma vida de trabalho seja devidamente recompensado.
Para dar início ao processo, a organização dos documentos é vital. Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e, principalmente, todas as suas Carteiras de Trabalho (CTPS). O documento mais importante, no entanto, é o Extrato Previdenciário (CNIS), que pode ser acessado pelo portal “Meu INSS”. Este extrato é o espelho da sua vida profissional para a Previdência, portanto, verifique se todos os seus vínculos e salários estão corretamente registrados. Qualquer erro deve ser corrigido antes do pedido para evitar atrasos. Documentos adicionais, como o PPP para atividades insalubres, carnês de contribuição para autônomos ou provas de trabalho rural, também são necessários conforme cada caso.

É importante ressaltar que, mesmo com a documentação em ordem, o INSS pode cometer erros na análise ou indeferir o pedido. Nesses casos, o segurado tem o direito de recorrer. A primeira etapa é o recurso administrativo, dentro do próprio INSS, para contestar a decisão. Se a negativa persistir, a via judicial se torna o caminho para garantir o direito. Estar ciente dessas etapas e dos prazos é fundamental para não desistir diante do primeiro obstáculo e lutar pelo que é seu por direito.
Portanto, a aposentadoria hoje exige planejamento. A verificação proativa do seu histórico contributivo e a correta organização dos documentos são passos essenciais para garantir seu direito ao melhor benefício possível. Essa atenção prévia evita indeferimentos e longas esperas. A busca por informação qualificada é, sem dúvida, um investimento no seu futuro.
Por Dra. Isabela Scalcavara,
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
*Coluna ‘OAB em Destaque’, Publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1889 de 31 de julho de 2025.