Campos Novos, 06/09/2025. Por volta das 21h00min de sábado, na Rua Rio do Sul, a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de perseguição (Stalking), desacato e resistência.
No local, um homem em visível estado de embriaguez causou desordem e proferiu ofensas contra a guarnição, resistindo à abordagem policial militar.
Foi necessário o uso de força moderada para contê-lo e realizar a prisão. Durante a ocorrência, constatou-se ainda que o homem vinha perseguindo sua ex-companheira, que já havia relatado episódios anteriores de insistência e aproximação indevida.
O autor, um jovem de 21 anos, foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos legais cabíveis.
O que é?
O crime de stalking, ou crime de perseguição, é a prática reiterada de perseguir alguém, por qualquer meio, com o objetivo de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir a sua liberdade de locomoção ou perturbar a sua privacidade. Introduzido no Brasil pela Lei nº 14.132/2021, o crime é previsto no artigo 147-A do Código Penal e pode ser punido com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
-
- Reiteração: A perseguição precisa ser constante, não um ato isolado.
- Meios: Pode ocorrer por meio de contato físico, ligações telefônicas, mensagens de texto, áudio ou por redes sociais, como o envio de mensagens compulsivas, comentários invasivos e criação de perfis falsos para monitorar a vítima.
- Consequências para a Vítima: A perseguição causa medo, abalo emocional, restrição da liberdade e invasão da privacidade.
- Reiteração: A perseguição precisa ser constante, não um ato isolado.






