FECAM esclarece interpretação do STJ sobre uso de redes sociais por prefeitos

No entanto, conforme explica o consultor jurídico da FECAM, Luiz Magno, a decisão do STJ refere-se a um caso específico envolvendo o prefeito de São Paulo

A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) esclarece que não há proibição por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que prefeitos e prefeitas utilizem seus perfis pessoais em redes sociais na divulgação de informações referentes à gestão municipal.

Nos últimos dias, circulou a informação de que o tribunal teria vetado essa prática, o que gerou dúvidas entre os gestores catarinenses. No entanto, conforme explica o consultor jurídico da FECAM, Luiz Magno, a decisão do STJ refere-se a um caso específico envolvendo o prefeito de São Paulo.

Segundo ele, o tribunal apenas reconheceu que o Ministério Público deveria investigar a utilização de publicidade institucional sem caráter educativo, informativo ou de utilidade pública, que teria sido vinculada ao perfil pessoal do gestor.

“O STJ não disse que isso não pode. O que o STJ disse é que existiriam elementos que poderiam caracterizar improbidade administrativa, razão pela qual o Ministério Público tinha o dever de investigar”, afirma Magno.

A FECAM reforça que os prefeitos e prefeitas podem continuar utilizando suas redes sociais para prestar contas à população. No entanto, duas regras fundamentais precisam ser observadas:

Perfis pessoais não podem ser abastecidos com recursos públicos, devendo ser mantidos com recursos privados, sem confusão entre o que é público e o que é privado.
A comunicação oficial da prefeitura não deve vincular a imagem pessoal do gestor, preservando o princípio da impessoalidade.

“O alerta que a decisão do STJ traz é para o cuidado que os gestores devem ter ao administrar suas redes e na forma como a prefeitura realiza sua comunicação institucional”, conclui o consultor jurídico da FECAM.

*INFO: REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS

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