Marketing Digital: aderir ou evitar?

Do jovem ao idoso, praticamente todos possuem um celular com acesso à internet. Em um único aparelho, abre-se um portal de oportunidades: de um lado, consumidores estão a poucos cliques do que desejam; do outro, comerciantes buscam caminhos cada vez mais diretos para alcançar seu público.

A presença dos influenciadores digitais já é uma realidade consolidada no mundo, mas ainda aparece de forma tímida em cidades menores, como Campos Novos. Daí surge a pergunta: o tamanho do município limita ou potencializa novas formas de comunicação e negócios locais?

O fato é que não há mais espaço para resistência. O comportamento do consumidor mudou, e isso exige adaptação constante de empresas e marcas. Em um ambiente cada vez mais digital, as redes sociais deixaram de ser apenas vitrine e passaram a influenciar diretamente decisões de compra, consumo e relacionamento com o comércio.

A matéria de capa desta edição mostra como esse movimento já está presente na realidade local, com criadores de conteúdo de Campos Novos se consolidando como ponte entre empresas e consumidores. Mais do que números de seguidores, destaca-se a construção de algo que o ambiente digital não substituiu: proximidade, identificação e confiança, e especialmente relevantes no interior.

Ao mesmo tempo, o crescimento desse mercado traz desafios importantes, como a profissionalização da atividade, a compreensão do marketing de influência como estratégia de negócio e a adaptação do varejo a novas formas de consumo.

Nesse contexto, iniciativas de capacitação e o diálogo entre setor produtivo e criadores de conteúdo tornam-se fundamentais para fortalecer esse ecossistema e ampliar as oportunidades locais.

Esta edição busca refletir esse cenário em transformação: o digital não substitui o comércio tradicional, mas passa a integrá-lo de forma cada vez mais estratégica, redefinindo relações, práticas e possibilidades.

Por: Priscila Nascimento
Jornalista / Jornal O Celeiro

*Editorial publicado no Jornal O Celeiro, Edição 1930 de 28 de maio de 2026.

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