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TCE/SC reforça a necessidade poderes municipais adequarem procedimentos de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) expediu, ofício aos prefeitos, aos presidentes das Câmaras de Vereadores, ao governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa (Alesc), para reforçar a necessidade de revisão dos processos legislativos orçamentários e da regulamentação local, que tratam das emendas parlamentares, com o objetivo de adequá-los aos parâmetros constitucionais e às jurisprudências atualmente vigentes.

A iniciativa decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 7.688, 7.695 e 7.697, bem como na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 854, que consolidaram o entendimento de que todas as etapas relacionadas às emendas parlamentares devem observar elevados padrões de transparência, rastreabilidade, publicidade e controle dos recursos públicos.

No documento, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, ressalta que a adequação das normas locais deve observar o princípio da simetria constitucional, alinhando os modelos estaduais e municipais ao regramento federal em vigor. Destaque para os mecanismos de planejamento, indicação, execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos oriundos de emendas parlamentares.

Entre os principais pontos destacados pelo Tribunal, estão:

  • a garantia da transparência ativa, da publicidade e da rastreabilidade dos recursos públicos desde a proposição da emenda até a entrega dos resultados à sociedade;
  • a identificação dos autores das emendas, dos beneficiários, dos objetos financiados e das respectivas formas de execução e transferência dos recursos;
  • a compatibilização das modalidades de emendas previstas na legislação local com aquelas admitidas no ordenamento jurídico federal;
  • a observância das formas de transferência de recursos admitidas no modelo federal, inclusive quanto às transferências com finalidade definida e às transferências especiais, quando aplicáveis, bem como aos respectivos mecanismos de controle e de prestação de contas;
  • o respeito às vedações constitucionais e legais aplicáveis ao uso dos recursos oriundos das emendas parlamentares;
  • o cumprimento dos percentuais mínimos e máximos estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente quanto às vinculações constitucionais em ações e serviços públicos de saúde e às exigências de aplicação em despesas de capital, quando cabíveis;
  • a adoção de instrumentos de planejamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas que permitam acompanhar, integralmente, a execução física e financeira dos recursos transferidos; e
  • a atualização dos normativos locais de acordo com as diretrizes fixadas pelo STF e pela Lei Complementar Federal n. 210/2024.

Orientação nesse sentido já havia sido objeto do Ofício Circular

SEI/TCE/SC/PRES/GAP/25/2025, encaminhado aos jurisdicionados, em novembro de 2025. Outra iniciativa na mesma direção foi a edição da Instrução Normativa N. TC-40/2025, divulgada, em dezembro do ano passado, aos prefeitos, aos presidentes das Câmaras de Vereadores, ao governador Jorginho Mello e ao presidente da Alesc, deputado estadual Júlio Garcia.

A norma do Tribunal de Contas estabelece mecanismos de acompanhamento e de fiscalização da aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, reforçando a necessidade de adequada identificação dos beneficiários, dos objetos financiados, das formas de transferência, da execução dos recursos e da correspondente prestação de contas.

No ofício enviado nesta semana, o presidente Herneus De Nadal salienta que o TCE/SC acompanhará a evolução da matéria e poderá promover ações de fiscalização para verificar a conformidade das práticas adotadas pelos gestores com os parâmetros definidos pelo STF. “A observância dessas diretrizes contribui para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da eficiência na aplicação dos recursos públicos e da responsabilidade fiscal, valores essenciais à boa governança”, enfatiza.

*INFO: TCE-SC
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