Novos tributos criados pela reforma tributária começam a ser incluídos em parte das notas fiscais eletrônicas. Veja o que muda para as empresas, quais são os próximos passos da transição e por que o consumidor também passará a ver as novas siglas.
A partir desta segunda-feira (3), empresas começam a adaptar as notas fiscais eletrônicas para incluir informações sobre dois novos tributos criados pela reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A medida faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo e tem como objetivo preparar empresas e órgãos públicos para a substituição gradual dos impostos atuais.
Apesar de o cronograma ter começado nesta segunda, a Receita Federal informou que, neste primeiro momento, notas fiscais sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente, enquanto os sistemas passam por adaptação.
O que são o IBS e a CBS?
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins.
- Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
Em 2026, as empresas que cumprirem as novas exigências da reforma tributária, como informar corretamente os dados nas notas fiscais, não precisarão pagar os novos tributos.
Caso seja necessário recolher os valores de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — a legislação prevê mecanismos de compensação com tributos federais, evitando aumento permanente da carga tributária nessa fase de transição.
O que muda a partir desta segunda-feira?
A primeira etapa da implementação atinge empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem determinados documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Esses documentos passam a ter campos específicos para informar dados relacionados ao IBS e à CBS. A mudança envolve diferentes tipos de documentos fiscais usados pelas empresas para registrar vendas de produtos, prestação de serviços e operações de transporte.


