Agosto chegou, e junto com ele vem aquele compromisso que todo produtor rural conhece bem: a declaração do ITR, o Imposto Territorial Rural. E olha, tem gente que ainda acha que, se a propriedade é pequena ou não vai pagar imposto nenhum, pode ficar tranquilo e nem declarar. Pois é, essa história não é bem assim, e esse deslize pode sair caro.
A regra é bem simples de entender: todo mundo que é dono, que tem posse ou domínio útil de uma propriedade rural precisa entregar a declaração, mesmo que a terra seja isenta de pagar o imposto. Presta atenção nesse detalhe: uma coisa é não pagar, outra coisa é não declarar. São coisas diferentes! Só escapa dessa obrigação quem está nos casos bem específicos de imunidade previstos em lei.
O prazo começa no dia 10 de agosto de 2026 e termina dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. Essas datas e as regras de entrega estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada pela Receita Federal — é essa a norma que vale a pena guardar o número, caso o contador precise citar em algum documento. Quem atrasar paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com um mínimo de R$ 50 — e olha que esse mínimo pega até quem ia pagar bem pouco de imposto. Ou seja, atrasar não compensa de jeito nenhum.
Declarar o ITR correto não é só pra fugir de multa, não. É a sua prova de que está tudo regular com o governo, e isso abre porta pra várias coisas: sem o ITR em dia, fica complicado conseguir crédito rural, entrar no Plano Safra, fazer financiamento no banco, vender a terra ou até resolver uma pendência de herança. A declaração também é a base pra calcular o valor da terra nua, aquele número que aparece em inventário, partilha e negociação de venda.
Outra coisa que o produtor não pode esquecer: quem tem Reserva Legal, Área de Preservação Permanente ou qualquer pedaço de terra que não é tributável precisa provar isso com o Ato Declaratório Ambiental. Sem esse documento, a Receita pode calcular o imposto como se aquela área toda fosse produtiva, e aí a conta engorda sem necessidade.
E com a reforma tributária, será que mexe no ITR, e a resposta é: não, a reforma tributária não muda as regras do ITR diretamente. O ITR continua sendo aquele imposto sobre a propriedade, cobrado pela Receita Federal, separado dos novos IBS e CBS, que incidem sobre a venda de produtos e insumos.

A reforma foi criada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, com ajustes trazidos pela Lei Complementar nº 227, de 2026. É esse conjunto de leis que dá a base pra tudo que está mudando na nota fiscal e nas obrigações do produtor.
Só que 2026 é ano de virada em tudo ao mesmo tempo. Já é obrigatório destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais de venda, mesmo com alíquota baixinha nesse primeiro momento. E quem fatura mais alto já precisa se organizar como contribuinte desses tributos novos, com controle bem mais apertado de compra e venda. Então a papelada do produtor está mudando em várias frentes ao mesmo tempo: nota fiscal, CNPJ rural e, claro, o ITR também.
Por isso, fica a dica de sempre: organize os documentos da propriedade com antecedência, converse com seu contador de confiança e não deixe pra correr atrás na última semana de setembro. Organização custa tempo, atraso custa dinheiro do seu bolso.
Por: Douglas Rayzer
Contador . RB Inteligência Corporativa – Contato: (49) 99907.8738
*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1940 de 06 de agosto de 2026.






