O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a relação de responsáveis com contas rejeitadas por decisão irrecorrível, que será encaminhada à Justiça Eleitoral. A lista reúne mais de 200 agentes públicos e foi elaborada conforme os critérios definidos pela Resolução N. TC-311/2026. A decisão foi proferida no Processo ADM 26/80013837, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 4 de agosto de 2026.
A elaboração e o encaminhamento da relação atendem às novas regras estabelecidas pelo TCE/SC para a disponibilização de informações à Justiça Eleitoral (leia mais aqui). A Resolução N. TC-311/2026 regulamentou os procedimentos para publicação, atualização e envio da lista de responsáveis que tiveram contas rejeitadas por decisão irrecorrível no exercício de cargos ou funções públicas, revisando a disciplina anteriormente prevista na Resolução N. TC-0096/2014.
De acordo com a norma, integram a relação os responsáveis por contas de gestão julgadas irregulares em razão de irregularidade insanável, com imputação de débito, isoladamente ou de forma cumulada com multa, além dos responsáveis por contas de governo rejeitadas pelo Poder Legislativo competente. Também são observadas as hipóteses de suspensão ou anulação judicial das decisões.
A atualização do regramento foi motivada pela necessidade de adequação à legislação eleitoral vigente e pelas conclusões de estudo desenvolvido por comissão instituída pelo Tribunal. Entre os objetivos da nova sistemática, estão o aprimoramento dos critérios de inclusão e exclusão de nomes, o estabelecimento de procedimentos de retificação das informações e a ampliação da segurança jurídica, da padronização e da transparência do processo.
Caráter informativo
A Resolução N. TC-311/2026 estabelece ainda que a relação possui caráter declaratório e informativo, não implicando, por si só, reconhecimento de inelegibilidade. A análise sobre eventual incidência das hipóteses previstas na legislação eleitoral é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Pela regulamentação, cabe à Secretaria-Geral (SEG) a responsabilidade pela organização, manutenção, atualização e publicação da relação, bem como pela adoção dos procedimentos relacionados a pedidos de retificação ou exclusão previstos na norma.
A relação aprovada pelo Tribunal será disponibilizada em seu portal institucional e encaminhada à Justiça Eleitoral, observados os critérios e procedimentos definidos na Resolução N. TC-311/2026.






