Após a população e alguns vereadores manifestarem descontentamento com a possibilidade de redução no horário de funcionamento nas creches, a administração com base em estudo da secretaria de educação e cultura, decidiu por não alterar o funcionamento. Segundo a administração, a redução das despesas com a medida, não seria expressiva.
Fato é que a notícia de uma possível redução no horário de funcionamento das 17 para às 18 horas, gerou grande repercussão entre os pais que trabalham fora e necessitam do atendimento até às seis da tarde. Além disso, houve um desconforto junto à administração, tendo em vista que o serviço é essencial, prova disso é a grande demanda por vagas nos centros de educação infantil do município.
Acertou a administração que numa decisão democrática, levou em consideração a necessidade da população. A redução de custos pode, com certeza, ser praticada em outros setores da prefeitura, de maneira que não afetem serviços essenciais.
A Constituição da República prevê que o direito à creche é contextualizado dentre os direitos sociais. Embora muitos afirmem que este direito social se restrinja à área educacional, não se pode negar que também possua uma pesada carga assistencial, por atender famílias de baixa renda, sem o qual o trabalho de muitas pessoas estaria inviabilizado.
Neste contexto, deve-se levar em consideração também que o horário de funcionamento das creches atenda a necessidade do turno de trabalho dos pais que não tem com quem deixar os filhos, para garantir a sua subsistência.
A chamada Lei de Diretrizes e Bases – LDB prevê o funcionamento mínimo das creches 5 dias por semana, durante quatro horas por dia, mas recomenda a expansão desse horário conforme as necessidades. O ideal é que as creches atendam 12 horas, das 6 às 18, por exemplo, pensando no horário de trabalho dos pais. Antes, as creches não paravam de funcionar no período de férias. Mas em 2013 o Ministério da Educação autorizou o recesso nesse período.
Por Antonia Claudete Martins.


