Início do ano letivo se aproxima e é hora dos pais se preocuparem com a aquisição do material escolar. A Assessora Jurídica do Procon Campos Novos dá dicas de como economizar.
A compra do material escolar movimenta o comércio varejista nos primeiros meses do ano, investimento que precisa ser adequado ao orçamento doméstico. A Assessora Jurídica do Procon de Campos Novos, advogada Juliane França, conversou com nossa reportagem, orientando aos pais como economizar nesta aquisição.

O reaproveitamento do material que restou do ano anterior é uma das dicas, além da pesquisa de preço e compra coletiva. “A primeira dica é reaproveitar todo material que sobrou do ano letivo anterior, lápis, tesoura, borracha, entre outros itens, como também o material didático. A segunda dica é pesquisar. Pesquisa de preço significa economia, tanto de preço como nas formas de pagamento. Outra dica bem relevante é fazer as compras de forma coletiva, ou seja, em grande quantidade. Neste caso os pais podem se reunir e solicitar um maior desconto ou formas de pagamento mais vantajosas”, orienta a advogada.
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Os pais também devem estar atentos nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Juliane França também alerta que a escola pode ser questionada ao cobrar em sua lista material escolar com itens de uso coletivo. “Os pais devem estar atentos à lista do material escolar. Sentindo dúvida no que é requisitado, sempre procurar a escola e solicitar informações para qual atividade pedagógica o material será empregado. Reforçando que a escola não pode exigir material coletivo como de higiene e limpeza. A lista tem que ser empregada em prol do aluno, no que ele irá usar. Por exemplo, são tantas resmas de papel, o aluno vai utilizar todo o material durante o ano letivo? É em relação a isso que os pais devem estar atentos”.
A escola também não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. Outra dica é que a nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios* aparentes).
Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon está à disposição para mais orientações, atendendo além de Campos Novos, os municípios de Vargem, Monte Carlo, Celso Ramos, Zortéa e Brunópolis.
*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1513 de 25 de janeiro de 2018.







