Produtor tem até 30 de setembro para declarar o ITR

noticias_1429034973A Receita Federal liberou em 17 de agosto o preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – ITR, do exercício de 2015. O programa já está disponível no site do órgão, com prazo de entrega até 30 de setembro.

Está obrigado a declarar o ITR 2015 toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, com exceção do imune ou isento. Titulares de domínio imune ou isento que sofreu alteração cadastral também precisa fazer a declaração. São esperados 5,2 milhões de declarações neste ano em todo o país.

Em Santa Catarina, segundo o delegado da Receita Federal para a Região de Joaçaba, Otto Maresch, a estimativa é que o número de declarações fique próximo do ano passado, com mais de 290 mil. “Na verdade o programa já foi disponibilizado e até o dia 30 de setembro, a declaração deve ser entregue. O número de declarações deve ser semelhante ao do ano passado no estado”, afirmou.

Otto Maresch orienta aos produtores que as informações quanto à produção devem ser precisas. “Normalmente os produtores buscam ajuda nos Sindicatos ou escritórios de contabilidade para declarar, mas geralmente estes estabelecimentos não possuem informações sobre a produção, que compreende qual área é destinada ao pastejo, qual área foi agricultada, qual é de preservação permanente e se tem ADA ou não”, exemplificou o delegado regional da Receita Federal.

O delegado também esclarece quanto à necessidade do preenchimento na declaração do ITR, das informações do Ato Declaratório Ambiental – ADA. Quanto mais corretos os dados informados, menor será o imposto a pagar. “Ele precisa conhecer a propriedade dele e ser foi feito o ADA ou não nas áreas de preservação permanente. A área que tem o ADA não paga ITR. Agora se não foi feito o Ato Declaratório Ambiental, o produtor paga o ITR também desta  área, mesmo que seja de preservação, porque é considerada não explorada”, informou Maresch.

O produtor deve estar atento ainda às informações declaradas quanto o valor da terra nua – VTN. “Também é importante que os produtores tomem cuidado na hora de fornecer o valor da terra nua, o VTN, porque as prefeituras e outros órgãos, alimentam um cadastro com os valores atuais. Então aqueles produtores que subavaliarem o valor de suas terras, poderão ser fiscalizados pela Receita Federal”, finalizou.

O fator gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

A declaração deve ser feita pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração – PGD, do ITR/2015 e enviadas através do Receitanet. Também é possível fazer a declaração por mídia removível em unidades da Receita Federal. O produtor que perder o prazo e declarar após o dia 30 de setembro, terá acrescentado ao valor do imposto, multa de 1% ao mês, além de juros Selic, calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

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