Hiperplasia da glândula mamária felina

Vanessa Barcarolo

A Hiperplasia da glândula mamária tem como caraterística a rápida proliferação do epitélio dos ductos mamários e estroma, resultando em aumento do volume de uma ou mais glândulas, podendo acometer todas as cadeias mamárias.

A HMF acomete preferencialmente fêmeas felinas jovens, com idade entre 6 e 24 meses, não castradas e cíclicas. Há evidencias que se trate de uma lesão hormonal dependente associada á ação de sustâncias progestacionais naturais, sendo observada em fêmeas em estágio inicial a médio de gestação, na fase luteínica do ciclo estral ou na pseudogestação.
Também existe a relação com os progestágenos sintéticos, como o acetato de medroxiprogesterona, os quais são usados como terapia contraceptiva para pequenos animais, apesar dos seus efeitos

colaterais. Em animais que receberam a administração de progestágenos sintéticos (conhecidos popularmente por “vacina do cio”), o inicio da lesão pode variar de 2 a 3 meses após a aplicação ou até mesmo anos seguintes o final do tratamento.

A manifestação clínica pode ser confundida com mastite ou neoplasia maligna. As glândulas mamárias ficam firmemente aderidas a pele, túrgidas e com sinais relacionados a inflamação, além de eventuais áreas de ulceração, necrose e infecção bacteriana secundária.

O diagnóstico definitivo pode der feito a partir da citilogia por punção com agulha fina, usualmente não é necessária porque o histórico e exame físico e sinais são suficientes para a condução do diagnóstico.

O tratamento pra gatas afetadas por hiperplasia mamaria consiste na retirada da influência hormonal, através de OSH ( castração) ou suspenção de medicamentos a base de progesterona. A lesão tende a reduzir após três a quatro semanas da remocao do estimulo hormonal endógeno. Caso noa haja uma resposta adequada, a próxima alternativa seria o uso de fármaco antiprogestágeno.

Por: Vanessa Barcarolo
Médica Vererinária – CRMV/SC 5411
Veterinária da Clínica Bicho Mania

*Coluna publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1538 de 19 de Julho de 2018.

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