Cidasc emite comunicado sobre proibição de fabricação, comércio, prescrição e uso do herbicida Paraquat no Brasil

A utilização e a comercialização do Paraquat, que é um dos princípios ativos mais utilizados no Brasil e compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio direto, está proibido no Brasil a partir do dia 22 de setembro. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), através da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia), fará a fiscalização do comércio, da prescrição e do uso desses produtos. Caso constatado irregularidades e descumprimentos das normas, a empresa ou pessoa física pode responder administrativamente pelo seus atos. Além disso, a Companhia comunicará ao fabricante para que ele faça o recolhimento e a destinação correta.

A reavaliação toxicológica do paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa e finalizada em 2017, onde a agência publicou as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) n° 177 e 190 de 2017, que “dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos”.

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, destaca que o princípio ativo paraquat estava entre os 5 ingredientes ativos mais utilizados em nosso estado. Sendo que seu uso no controle de plantas daninhas, no manejo do plantio direto e na dessecação pré colheita são os mais comuns. O herbicida é utilizado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz.

“Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi apontado pela Anvisa quanto às características mutagênicas do mesmo, que choca-se com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é preciso que a cadeia produtiva (comerciantes, produtores e responsáveis técnicos) fiquem atentos e evitem prejuízos”, disse.

Matheus ressalta, ainda, que a Anvisa vai discutir essa semana a possibilidade de permitir o uso dos produtos em posse dos agricultores nesta safra, mas que até segunda ordem a mesma está proibida. Lembra que o custo para recolhimento e destinação correta desses produtos recai única e exclusivamente aos fabricantes, que têm prazo para recolher os produtos nos canais de comercialização, e também nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o assunto e como proceder a correta destinação desses produtos acesse o Comunicado Técnico. A Cidasc disponibiliza, ainda, os canais de comunicação do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal e da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas, pelo telefone 0800 644 6510, WhatsApp (48) 3665-7300, bem como o e-mail: dedev@cidasc.sc.gov.br.

*INFO: Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícola da Cidasc/GOV-SC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.