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Imposto de Renda 2022… quais as novidades para este ano?

No próximo dia 07 de março inicia-se o prazo para entrega de declaração do imposto de renda, e se encerra em 31 de abril. Uma das principais novidades deste ano, é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix.

Irão receber no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal, contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração.

Este ano ocorreram ainda, algumas mudanças nas regras para a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todos os dependentes precisam ter o numero do CPF;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento; Peça ou baixe pela internet o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos. A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Fique atento nesses tópicos, se você se encaixa nos requisitos para a declaração obrigatório do Imposto de Renda 2022.

Por: Douglas Rayzer – Contador
R&B Assessoria e Consultoria
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no Jornal ‘O Celeiro’, Edição 1718 de 03 de março de 2022.

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