PEC DA ESCALA DE TRABALHO 6X1 EM ANO DE LEIÇÃO?!

Ultimamente tem se comentado muito sobre a Proposta de Emenda à Constituição, a comentada “PEC da Escala 6×1”, a qual prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias, com três dias de folga. A medida também prevê que não haja redução salarial com a diminuição da jornada.

Cumpre-nos sintonizar o leitor que a escala 6×1, em que se trabalha seis dias e folga um, foi criada no Brasil a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, durante o governo do então Presidente Getúlio Vargas. Esse formato priorizava a produção contínua e a jornada de até 48 horas. No entanto, na atual Constituição Federal, a jornada foi consolidada em 44 horas semanais e oito horas diárias, além de ser permitida a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva. A atual Carga Magna manteve o direito do trabalhador de ter um dia de repouso semanalmente, de preferência aos domingos.

A título informativo, além da jornada de seis dias de trabalho para um de descanso, há também o modelo de trabalho com escala 5×2 e 12×36. A jornada de trabalho 5×2 é a mais recorrente na administração pública, onde se trabalha em uma escala de oito horas diárias durante a semana e se descansa aos finais de semana, totalizando 40 horas semanais. Já na escala 12×36 é comum em setores que funcionam com escala de plantão, como a saúde, segurança e portarias.

Reportando-se novamente ao assunto de hoje, os defensores da PEC 6×1, alegam que a atual jornada de trabalho gera “fadiga extrema” e “problemas de saúde mental”, acreditando-se que a redução melhoraria a vida dos trabalhadores. Afirmam que a redução da escala 6×1, proporcionaria maior tempo livre para o trabalhador utilizar em outras atividades: maior tempo para estudo, descanso e convivência social. Já no que tange à produtividade, os defensores alegam que os trabalhadores mais descansados podem aumentar o desempenho, por conseguinte, aumentando a produção.

Por outro lado, àqueles que são contrários à PEC 6×1, defendem que a redução ensejará um aumento de custos. Setores da indústria, comércio e serviços alegam que a redução da jornada aumentará os custos operacionais (necessidade de contratar mais pessoal para cobrir as folgas).

As entidades empresariais defendem – e com razão – que a redução da jornada sem diminuição salarial aumentaria significativamente os custos das empresas, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho e até mesmo à falência de negócios, notadamente pequenas e médias empresas. A mudança exigiria contratação de mais colaborados para manter o mesmo nível de operação, elevando a folha de pagamento, consequentemente, os encargos trabalhistas. Por fim, economistas ligados ao setor empresarial estimam que o impacto seria de bilhões de reais anuais para a economia.

Em nosso modesto entendimento, além dos danos que a alteração da atual jornada de trabalho pode ocasionar à economia do país – se aprovada, é preciso considerar que a PEC da escala 6×1 ressurge em 2026, exatamente num ano de eleições. Ora, propagar-se a redução da carga de trabalho (sem redução da remuneração) em ano de eleição, certamente é um chamarisco de votos para aqueles que defendem a PEC da escala 6×1. Devemos ficar vigilantes!

Por: Leonardo Rafael Fornara Lemos,
Advogado – OAB/SC 16707
Especialista em Direito do Agronegócio e
Pós-Graduado em Direito Tributário

*Coluna ‘Direito em Desenvolvimento’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1913 de 29 de janeiro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.