A partir desta terça-feira, dia 1º de março, os servidores públicos do Governo do Estado terão novo horário de trabalho conforme o Decreto 463, publicado pelo governador Raimundo Colombo em 23 de novembro de 2015. As equipes de servidores das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs, antigas SDRs) atuarão em dois turnos: das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, portanto, com duas horas diárias de intervalo.
Na última sexta-feira, dia 26, o Diário Oficial do Estado publicou a Instrução Normativa nº 002/2016, que operacionaliza o novo horário. Para os servidores das ADRs será permitido a flexibilização do intervalo de duas horas, desde que sejam mantidos em efetiva atividade no expediente estabelecido pelo Decreto 463. Caberá ao gestor de cada área definir os intervalos e montar uma escala de expediente.
Os setores do Governo do Estado que já atuam em dois turnos de seis horas diárias, e que comprovadamente necessitem manter os expedientes, devem adequar suas equipes nos turnos, observando a carga horária de sete horas diárias com intervalo de 30 minutos para descanso.
Importante destacar que está sendo alterado o horário de expediente administrativo dos servidores e não a carga horário da função. Ou seja, os servidores nomeados para um cargo de 40 horas semanais passam a cumprir expediente de 35 horas. Já para os cargos ou carreiras com carga horária menor ou igual a 30 horas não há alteração.
A medida adotada pelo Governo do Estado tem como objetivo ampliar o atendimento à população.







