Câmara cassa prefeito de Tangará Euclides Cruz

Foto: Helinton Paiva
Foto: Helinton Paiva

Sessão que votou pela cassação foi realizada na noite de terça-feira, 14 de junho.

Aberta às 18h30min dessa terça-feira, 14, a sessão da Câmara de Vereadores de Tangará que cassou o mandato do prefeito Euclides Cruz, encerrou na madrugada desta quarta-feira, 15, à 01h30min. A votação foi aberta e nominal e o resultado foram 7 votos favoráveis à cassação de Cruz e dois contrários.

Antes da votação em plenário do processo de julgamento de Euclides Cruz (PSD), por denúncia do cometimento de infração político-administrativa, foi lido integralmente todo o processo, conforme determina o Regimento Interno da Casa. Em seguida, realizou-se a leitura do relatório final da Comissão Processante, na qual o Vereador Cezar Augusto Comachio (DEM), que é o relator declarou: “De mais a mais, o simples fato de estar envolvido, agindo omissivamente, não coibindo atos e ações de funcionários públicos que eventualmente tenham agido de forma ilegal, já configura a falta de decoro. Mas existe prova nos autos de que o Prefeito recebeu valores de forma ilícita e imoral”.

Após a leitura do processo e do relatório, os Vereadores Cezar Augusto Comachio (DEM), Pedro João Magnagnagno (PMDB) e Gilvanio Pontel (PR) manifestaram as suas opiniões verbalmente.

Em seguida, a defesa se pronunciou argumentando a inexistência de provas para a aplicação da cassação, declarando que Cruz é inocente e defendendo a “fragilidade, incoerência e inverdade que permeia a delação premiada de um funcionário público do Setor de Obras”, que no depoimento declara a participação do Prefeito Euclides Cruz na prática de atos ilícitos.

Encerrada a explanação da defesa, a Presidente da Casa iniciou a votação em plenário nominal e aberta, que resultou em sete votos favoráveis à cassação e dois votos contrários à cassação dos Vereadores Nilvo Antônio Dalla Costa (PP) e Silvino Alberti (PP).

Diante da proclamação do resultado da votação, configurou-se a infração político-administrativa denunciada, prevista no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei n.º 201/67, por proceder de moto incompatível com a dignidade e o decoro do cargo que ocupa.

A Câmara de Vereadores expedirá o Decreto Legislativo de Perda de Mandato de Prefeito e determinará que seja oficiada à Justiça Eleitoral sobre o processo de julgamento com o seu resultado final favorável à cassação do Prefeito Euclides Cruz.

O Prefeito Euclides Cruz pode recorrer da decisão da Câmara na Justiça.

 

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