
A notícia do estupro da jovem no Rio de Janeiro que repercutiu nos principais veículos de comunicação e, principalmente, nas redes sociais, mexeu com a sociedade brasileira.
Em meio às manifestações sociais que derivam do momento político e do recente acontecimento, o plenário do Senado aprovou por unanimidade, na última semana, um projeto de lei de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, que caracteriza o crime de estupro coletivo e de divulgação de imagens repugnante.
Pela norma legal aprovada, a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá aumentar de um a dois terços.
A reação do Senado é, embora possa ser taxada como um ato oportunista sob o aspecto da captação de votos, positiva e muito bem-vinda, mesmo que a ciência criminalística comprove de forma precisa que elevar a pena de um delito não representa necessariamente uma diminuição da prática do tipo penal, comprovando-se, em contrapartida, que o fator maior de inibição está na certeza da punição.
O estupro, segundo conceitualistas, é o coito forçado ou violação; é a prática não consensual do sexo, imposto por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza por ambos os sexos. Ele consiste em qualquer forma de prática sexual sem consentimento de uma das partes, envolvendo ou não penetração.
Segundo dados da OMS – Organização Mundial de Saúde – uma em cada cinco mulheres sofrerá violência sexual ao longo de sua vida.
Além do aumento da pena, devemos, em conjunto, afastar a impunidade dos agressores e fazer valer igualmente o que disse um humilde moleiro de Sans-Souci a Frederico II, rei da Prússia, quando este resolveu construir um palácio de verão em Potsdam, próximo a Berlim, e o mandou demolir o moinho do qual tirava seu sustento. O moleiro se negou a demolir e disse a famosa frase na cara do imperador: Ainda há juízes em Berlim!
Por: Pedro Augusto Neves da Fontoura
Advogado especialista em gestão financeira empresarial
*Artigo publicado no Jornal O Celeiro, Edição 1432 de 09 de Junho de 2016.


