
A crise econômica definitivamente comprometeu o empresário brasileiro. Segundo dados divulgados pelo sistema Serasa Experian, em fevereiro, houve um crescimento de 270% nos pedidos de recuperação judicial em relação ao mesmo período do ano anterior.
O aumento é um indicativo claro da dificuldade no cenário econômico atual, que obrigou os empresários a quase alcançar, nos dois primeiros meses de 2016, os índices de todo o ano de 2006, por exemplo.
Até fevereiro, mais de 251 requerimentos já tinham sido protocolados em território nacional, número que abrange Micro, Pequenas, Médias e Grandes empresas – enquanto em todo ano de 2006, o número de pedidos se limitou a 252. A tendência é que, quando chegarmos ao final do segundo semestre, este cálculo seja infinitamente superior ao da última década.
Aparentemente, o problema cresce em progressão geométrica. O fato é que a recuperação judicial é uma das últimas alternativas viáveis dentro de uma série de reestruturações financeiras para se enfrentar uma adversidade, entretanto, em muitos casos, essa é uma opção que garante não só a tão necessária manutenção da vida empresarial, como, em especial, resulta em substancial melhora direta da lucratividade.
É verdade que muitos empresários ainda sentem calafrios quando ouvem falar a expressão: recuperação judicial. Contudo, essa alternativa jurídica é imprescindível quando aplicada com sabedoria, por meio de profissionais especializados no assunto.
Considerando a necessidade de adaptação, o gestor de uma empresa deve tomar precauções com a maior antecedência possível, a fim de que não seja constrangido a depender de soluções jurídicas para manter seu negócio. No entanto, uma vez necessárias, estas devem ser implementadas o quanto antes, sob o risco de se tornarem ineficazes quando a saúde financeira da pessoa jurídica estiver respirando por aparelhos.
Por: Pedro Augusto Neves da Fontoura
Advogado especialista em gestão financeira empresarial
*Artigo Publicado no Jornal “O Celeiro”, Edição 1430 de 26 de Maio de 2016.


