Sobre a proibição do uso de celular/ whatsapp/ facebook no ambiente de trabalho

Valquiria Sampaio Mêra

A abordagem desta temática é sempre uma polêmica, de um lado o empregador que se depara com a diminuição da produtividade de sua equipe e de outro lado, os empregados por acreditarem que estão tendo um direito violado quando se implanta uma proibição neste sentido. Mas, afinal, é possível que o empregador institua em sua empresa o impedimento do uso do celular, WhatsApp e Facebook?

A legislação trabalhista não é clara sobre isso, porém, não há algo que determine o empregador de proibir ou restringir o uso de celular e redes sociais, prepondera nesse caso o direito do empregador em definir como o trabalho deve ser prestado. Todavia para segurança do empregador alguns passos devem ser seguidos, sendo o mais importante que essa proibição esteja presente no regimento interno de conduta da empresa, que seja do conhecimento de todos e aplicado de forma igualitária aos funcionários.

Além da redução de produção outro fator faz com que empregadores estejam proibindo o uso de aplicativos, este relacionado com a desatenção que o uso do celular causa, ou seja, deixando o funcionário em estado mais vulnerável à possível acidente no trabalho.

E sendo a lei omissa nesse sentido, o uso excessivo dos aparelhos e das redes sociais pode vir a causar demissão por justa causa? A resposta vem sendo sim, os empregadores alegam ter a regra clara em suas empresas quanto à proibição dos aparelhos e redes sociais, assim sendo plausível a dispensa por um descumprimento de norma interna.

Válido se faz ressaltar que as profissões têm abordagens diferenciadas, trabalhos com índices de periculosidade fazem valer com mais rigor essa norma impeditiva de estar conectado, afinal por si o trabalho trás alto risco e precisa o funcionário estar com toda sua atenção voltada à função que exerce. Por outro lado às empresas e serviços que os meios eletrônicos e a internet se fazem necessários, pode o funcionário utilizar desse recurso como um facilitador, por exemplo, quando um vendedor consegue contatar com muito mais rapidez seus clientes pelo whatsapp ao invés de ligações e pode fazer contato com vários ao mesmo tempo, além de não possuir custos.

Assim, para que se tenha um bom relacionamento entre empregado e empregador deve-se usar do bom senso para que não ocorram acidentes e não existam exposições desnecessárias do ambiente de trabalho nas redes sociais, também deve-se evitar ligações pessoais e quando se fizer necessárias avisar ao responsável pelo seu setor, toques de celular o mais discreto possível, saber conter a vontade de responder mensagens de amigos durante horário de trabalho, e, principalmente, saber usar a seu favor os recursos benéficos que a tecnologia proporciona no ambiente de trabalho.

Por: Valquiria Sampaio Mêra
Advogada- OAB/SC 31.205

*Coluna publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1502 de 26 de outubro de 2017.

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