Entrega dos Diagnósticos ocorreu em dezembro. Para uso pelos municípios o diagnostico precisa ser regulamentado por lei municipal.
Com mais de um ano de trabalho, coordenado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – Amplasc – o Diagnóstico Socioambiental, deve virar lei em Campos Novos neste ano de 2018. O diagnóstico socioambiental é um estudo de planejamento urbano e ambiental e envolveu diferentes etapas de levantamentos e coleta de dados, fornecendo um “retrato” das condições ambientais e sociais da área de interesse do município. Com este levantamento foi possível definir a ocupação das áreas de preservação permanente e subsidiar as ações para o desenvolvimento urbano em consonância com a legislação.
A Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense, também elaborou os Diagnósticos socioambientais dos demais municípios de abrangência (Vargem, Brunópolis, Zortéa, Monte Carlo, Celso Ramos e Abdon Batista). A entrega aconteceu em 14 dezembro.
De acordo com o Gerente Ambiental da Amplasc, Rodrigo da Silva, para uso pelo município, o diagnóstico precisa ser regulamentado por meio de lei municipal. Uma minuta da lei foi elaborada. “Foi então criada uma lei do diagnóstico, para que a gente possa regulamentar. Por exemplo, você vai construir naquela área, é 15 metros a faixa e aí você terá mais segurança para a obra. Dos municípios que integram a Amplasc, apenas em Zortéa o diagnóstico foi concluído é já se tornou lei. Eu acredito que Campos Novos vai ser rápido, porque todos querem uma definição”, ressalta.
Rodrigo Silva explica também que Diagnóstico Socioambiental é um instrumento que define as Áreas de Preservação Permanente (APPs), caracterizando-as como consolidadas e não consolidadas, conforme o que determina a lei federal número 12.651de 2012. Para desenvolvimento do diagnóstico foi seguido roteiro do Ministério Público de Santa Catarina através do Parecer Técnico número 34/2014/GAM/CIP realizado pelo Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas.
As áreas de interesse que serviram para o estudo estão localizadas no perímetro urbano ao longo dos canais de água que cortam os municípios, identificadas como Área de Preservação Permanente (APP). A Lei nº 12.651 (Código Florestal Brasileiro), de 25 de maio de 2012, define como APP, as áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A Lei define ainda que em áreas urbanas não consolidadas deve ser considerada área de APP, 30 (trinta) metros a partir da borda do rio. Com base nessa legislação foi definida a área de interesse de estudo.
Segundo Rodrigo da Silva, nesta mesma lei, no artigo 6.465, existe a possibilidade de classificar estas áreas, sendo que as consolidadas podem ter a faixa de APP reduzida. “Quando se define como consolidada, se consegue reduzir as faixas de APP de 30 para 15 metros. Essa foi a primeira análise que nós fizemos. Então com o diagnóstico é uma segurança a mais para o município definir esta faixa de preservação. O Ministério Público também veio ao encontro e cobrou o diagnóstico dos municípios e nos propomos a fazer para todos da Amplasc”, salienta Rodrigo.
*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1513 de 25 de janeiro de 2018.







