
A Cinomose é uma doença transmitida por um vírus altamente contagioso e muito resistente. Ele prefere locais frios e secos, mas em lugares quentes e úmidos consegue sobreviver por um mês. É um vírus bastante agressivo e oportunista, que atinge principalmente os cães que estão com o sistema imunológico enfraquecido como filhotes e idosos, ou fracos, devido a alguma doença ou estresse. Nenhuma raça de cachorro está livre contrair o vírus.
A transmissão se dá através de contato direto com outros animais já infectados ou pelas vias aéreas quando respiram o ar já contaminado. Alguns animais doentes podem ser assintomáticos, ou seja, não apresentarem sintomas, porém estão disseminando o vírus para outros cães ao seu redor por meio de secreções oculares, nasais, orais ou pelas fezes, sendo que a principal fonte de transmissão é através de espirros.
A taxa de mortalidade da cinomose é de 85%, ou seja, apenas 15% conseguem sobreviver à doença. Muitas vezes o cão não morre da doença, mas fica com sequelas neurológicas tão graves que precisa ser sacrificado.
A Cinomose não é uma zoonose, ou seja, não passa para as pessoas. Mas o contágio é muito fácil entre animais, por isso um cão com cinomose deve ficar completamente isolado de outros animais. Apesar de não passar o vírus aos seres humanos, as pessoas podem ajudar a espalhar por meio de roupas e sapatos.
Depois que o animal foi infectado, ocorre um período de incubação de 3 a 6 dias ou até 15 dias, que é o tempo que o vírus leva para começar a agir no organismo e fazer com que o cão apresente os sintomas.
Os sintomas mais comuns são tosse, espirros, febre, falta de apetite, apatia, vômitos, diarreia, secreções nasais e oculares, falta de coordenação motora, tiques nervosos, mioclonia (contrações musculares involuntárias), convulsões e paralisia. A única forma combater a cinomose é pela prevenção com o importante e indiscutível ato da VACINAÇÃO.
Por: Alexandra Niec
Médica Veretinária – CRMV/SC 5056
Veterinária da Clínica Bicho Mania
*Coluna publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1524 de 12 de abril de 2018.


