MONITORAMENTO DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO (legal e ilegal)

Fabrício Carvalho

Em 3 de outubro foi publica a Portaria n. 373/2018 (Institui procedimento para sistematização e aferição das informações sobre as áreas autorizadas de supressão vegetativa de acordo com a Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil ao Acordo de Paris).

Trocando em miúdos, referida portaria do Ministério do Meio Ambiente institui procedimento para identificar e calcular áreas de supressão de vegetação autorizadas em conformidade com a lei florestal, bem como, fazer prova das supressões não autorizadas (ilegais).

Com foco nos compromissos brasileiros para o clima, o governo federal criou mecanismo que permitirá a diferenciação entre o desmatamento ilegal e o legal.

Os dados serão compilados pelo Ibama. A medida é inédita e tem o objetivo dar transparência e unificar, por meio de sistemas geridos por este Órgão, as informações relativas à supressão da vegetação em todo o país. Atualmente, esses dados estão dispersos em órgãos ambientais nas três esferas de governo (municipais, estaduais e federal) e, por isso, existem dificuldades na hora de diferenciar o desmate ilegal das supressões autorizadas pelas entidades competentes.

A iniciativa contribuirá para a implementação dos compromissos brasileiros no contexto do Acordo de Paris, um pacto mundial para conter a mudança do clima. Com a unificação dos dados, o país poderá medir e reportar de maneira adequada o avanço relativo ao compromisso de alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030.

Os dados também contribuirão para o compromisso de compensação, até 2030, das emissões provenientes da supressão legal. “O aprimoramento das informações do setor florestal é essencial para que o Brasil mantenha sua liderança em prol de um modelo de desenvolvimento econômico de baixo carbono”, afirmou o diretor de Florestas e Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Jair Schmitt.

A sistematização dessas informações beneficiará, ainda, o setor agropecuário por promover o cumprimento de acordos setoriais que buscam desvincular o desmatamento de suas cadeias produtivas. “A iniciativa visa promover a valorização de quem cumpre a legislação e contribui para a conservação ambiental, abrindo caminhos para parcerias e incentivos”, explicou Schmitt.
O Acordo de Paris foi concluído em dezembro de 2015 pelos 195 países que integram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). O pacto representa um esforço mundial para manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais.

Entre as ações indicativas para alcançar a meta, estão: Zerar o desmatamento ilegal até 2030; Compensar as emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030; Restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030; Alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.”

Por: Fabrício Carvalho
Advogado – OAB/SC 15.269
Especialista em Direito Ambiental

*Coluna publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1550 de 11 de Outubro de 2018.

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