Raquel Betina Blank entende que não houve improbidade administrativa ou má fé, mas ”atrapalho no gerenciamento do evento
A promotora da 3ª Vara da Comarca de Campos Novos, Raquel Betina Blank, responsável pela moralidade pública, indeferiu e recomendou o arquivamento da denúncia por vereadores da bancada do MDB, feita em 22 agosto de 2017, sobre as contas da Expocampos daquele ano.
A decisão foi proferida na última semana (10 de janeiro), divulgada hoje (15) e está em fase de notificação das partes – Câmara de Vereadores e prefeitura.
A Expo foi realizada em parceria pela prefeitura de Campos Novos, Acircan (Associação Empresarial, Rural e Cultural Camponovense) CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e Sindicato dos Produtores Rurais.
A edição de 2017 foi o primeiro ano de retomada da Expocampos.
Em sua decisão, a promotora entendeu que não houve má fé, nem desvio de recursos públicos, a não ser o que denomina de “atrapalho no gerenciamento do evento”.
Em seu despacho a promotora diz que “o caso é de indeferimento, não havendo quaisquer outras medidas a serem adotadas pelo Ministério Público, em especial ante a ausência de indícios que demonstrem a malversação de verbas públicas ou a má-fé por parte dos agentes”.
As denúncias
Na analisar ponto a ponto das denúncias, a promotora analisa a reclamação dos vereadores de a CDL ter feito contratação de shows de materiais de construção e de alimentos e pontua que “o município destinou à CDL e Acircan o valor de R$ 25 mil, para cada entidade …. e a situação narrada (contratações e compras) não demanda maiores digressões. Conquanto as entidades tenham adquirido alguns produtos/serviços porventura diversos do avençado, verifica-se tal ato não é capaz de configurar ato de improbidade administrativa, sobretudo porque não há comprovação material de que tenha ocorrido má-fé por parte dos seus dirigentes”.
Sobre a denúncia dos vereadores da ausência de assinatura do presidente da CDL nos contratos e divergências em assinaturas do secretário de Indústria e Comércio, a promotora diz que “o procurador do município foi enfático em afirmar que as assinaturas eram do secretário” e entende que “inexistem indícios de fraude nos contratos firmados, sobretudo envolvendo dinheiro público”.
Já sobre a denúncia dos vereadores que há ausência de comprovação de pagamento dos shows dos artistas locais e recibos sem assinatura, Raquel Betina Blank, considera que “trata-se apenas de uma irregularidade formal e burocrática, o que não configura improbidade administrativa”.
Quanto ao pagamento de materiais elétricos e de serralheria destinados ao Parque Leônidas Rupp pelo município, sem autorização legal, a Promotora de Justiça entendeu que a denúncia é “equivocada”, pois houve uma lei autorizando.
Sobre uma nota fiscal de R4 17.637 mil para uma compra de R$ 35.255 mil, o Ministério Público entendeu que ”a divergência de valores ocorreu porque parte dos valores foi devolvida …. não há o que apurar ante à ausência de indícios de superfaturamento.”
Já sobre compra em supermercados, fora do objeto da festa, a promotoria entendeu que o fato já havia sido esclarecido pelo procurador do município, como um equivoco cometido por funcionários, sendo que a nota foi cancelada e os produtos fornecidos pelo mercado como vale-compras para o município.”
Quanto à denúncia sobre a continuação de investimentos no parque de propriedade privada após a Expocampos, o MP entendeu ser desnecessário entrar no mérito, pois o fato foi objeto de inquérito civil.
Sobre a reclamação da ausência comprovação de fonte de arrecadação, o despacho pontua que “não há notícias de que agentes públicos tenham cometido fraudes no sentido de desviar a verba (de patrocínios)”.
Já sobre à denúncia de ausência de comprovação dos valores para compra de materiais fora do objeto, a promotoria entendeu que “fazem parte da estrutura do evento”.
Notas de bebidas
Sobre a denúncia dos vereadores de notas fiscais de pagamento de bebidas alcoólicas destinadas à prefeitura, com assinaturas de secretários e do prefeito, a promotora acolheu a defesa do prefeito.
“O alcaide esclareceu a esta signatária que a CDL foi a responsável pela contratação da distribuidora, sendo que o custeio realizado pelos próprios consumidores, pessoas físicas, não envolvendo a operação, em nenhum momento, o uso de dinheiro público. Acrescentou que as comandas de bebidas constaram na prestação de contas por excesso de zelo”.
A denúncia foi indeferida e segunda promotora após o prazo de recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de dez dias, será arquivada.






