Projeto de autoria do vereador Maurilio ainda está tramitando na Câmara de Vereadores

Está tramitando na Câmara de Vereadores um projeto de lei, de autoria do vereador Maurilio Campagnoni (Cássio), para alteração do Código Tributário Municipal que concede a isenção de pagamento de IPTU aos portadores de imunodeficiências, que inclui: pessoas com câncer, HIV, Paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal crônica (em tratamento de hemodiálise). Se o projeto for aprovado pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo, as pessoas que quiserem requerer a isenção deverão apresentar laudo médico com o diagnóstico da doença, comprovação de que é proprietário de apenas um imóvel, e comprovação de rendimento familiar não superior a 3 salários mínimos.
O documento oficial do projeto justifica que a ação tem por objetivo proteger as pessoas em virtude da situação que estão passando, pois, o diagnóstico de doenças dessa natureza é devastador para o paciente e para seus familiares e os gastos para tratamento são imensuráveis, e que todas as esferas de governo estão editando leis que beneficiem os portadores desta doença. “A gente sabe da luta das pessoas, tenho amigos e pessoas chegadas que passaram e passam por isso, são muitas as dificuldades que chegam junto com as doenças”, declarou o vereador.
O vereador Cassio afirmou que este é um desejo antigo, pois, além de conhecer portadores da doença, ele tem sido procurado por pessoas da comunidade que pedem um auxilio neste respeito. Por se tratar de questões tributarias, apenas o Poder Executivo poderia deliberar sobre esse tipo de projeto. Mas após análise jurídica, chegou-se à conclusão de que o projeto é de competência legislativa concorrente, ou seja, é uma iniciativa que pode partir de ambos os poderes. Portanto, na semana passado o vereador Cassio entrou com projeto para avaliação da Casa. Cassio relata que tem boa expectativa para que o projeto seja aprovado, tanto pelos vereadores, quanto pelo prefeito.
*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição, 1567 de 28 de Fevereiro de 2018.


