Promotoria de Justiça instaurou ofício para apurar omissão de comerciantes que estão descumprindo o dever de informar o consumidor
O código de Defesa do Consumidor é claro: o Consumidor tem direito “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (Art. 6º, CDC).
Nas festas de final de ano os comerciantes de toda parte do mundo investem nas decorações e vitrine com o intuito de agradar os consumidores, mas esquecem o principal: expor de forma clara e visível os valores e formas de pagamentos das peças. Em Campos Novos, alguns lojistas estão deixando a desejar neste sentido e por isso, o Ministério Público, através da Procuradoria de Justiça, emitiu o despacho para apurar suposta omissão dos comerciantes locais relacionada ao descumprimento da lei ao não expor os preços devidamente nas vitrines.
O objetivo da lei é permitir que o possível cliente obtenha a informação sobre um produto ou serviço sem precisar pedir ajuda aos vendedores. Além do preço, o estabelecimento deve obrigatoriamente informar o consumidor quanto ao parcelamento da compra, como valor à vista e a prazo, o número e valor de parcelas, juros cobrados e eventuais acréscimos sobre o valor. Diante da importância do cumprimento da lei, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojista – CDL Campos Novos, Altair Granzotto, e o coordenador do Procon, foram notificados pelo órgão para participar de reunião para tratar do assunto.



