Administração cria protocolo de atendimento a moradores de rua da cidade de Campos Novos

Reuniram-se no na última semana na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, representantes da Secretaria de Assistência Social, CREAS, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Hospital Dr. José Athanazio, Prefeito Municipal e Casa da Acolhida, a fim de alinhar procedimentos, ações e definir um protocolo de atendimento a moradores de rua da cidade de Campos Novos.

Diante do clima frio do inverno, a situação de moradores de rua é algo que sensibiliza a população, buscando auxílio da Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal e Bombeiros, em situações de necessidade de atendimento e conforto às pessoas em situação vulnerável.

No entanto, primeiramente é preciso esclarecer que nem sempre aqueles que se encontram desabrigados aceitam suporte, ou até mesmo um teto para pernoitar, como a Casa da Acolhida.

Além disso, muitos, infelizmente, por fazer uso de álcool e/ou drogas, apresentam resistência em receber ajuda.

Para amenizar algumas situações mapeadas pelas entidades, definiu-se o seguinte protocolo de atendimento:

1) Assim que acionadas as autoridades envolvidas para atendimento, a Guarda Municipal se fará presente, acionando representante da Secretaria de Assistência Social para acompanhamento. Ambos lavrarão ocorrência, com o maior número de detalhes, inclusive dados do morador vulnerável atendido, se possível;

2) SE HOUVER RECUSA do morador de rua, será oferecido atendimento médico se for o caso, sendo conduzido pela guarda até o Hospital, e também cobertores pela Secretaria de Assistência Social;

3) SE HOUVER CONCORDÂNCIA pelo morador de rua em SER ABRIGADO, incialmente se for constatada a necessidade deste, encaminhar para atendimento no Hospital (estar alcoolizado ou sob efeito de alguma substância, estar machucado, sofrido queda), aassim será encaminhado pela Guarda Municipal, e não havendo necessidade de atendimento médico, será conduzido à Casa da Acolhida (onde poderá permanecer por até 3 dias consecutivos, desde que cumpra regras de comportamento, sem causar transtornos no local);

4) Se verificado que o morador de rua não pertence a Campos Novos, a Secretaria de Assistência Social poderá oferecer guarida ao morador na Casa da Acolhida, mas imediatamente fará esforços para contatar familiares e/ou a Secretaria de Assistência Social do Município de origem, para assumirem a responsabilidade que lhes cabe, podendo ser acionado Ministério Público, se necessário, via ofício;

5) Quando identificado pela Guarda que o suposto morador de rua está causando delitos, perturbação ou situação semelhante, será igualmente acionada a Polícia Militar para registrar, acompanhar a ocorrência e aplicar as medidas cabíveis;

6) Se estiver machucado, inconsciente, ou tenha sofrido algum trauma físico, será acionado corpo de bombeiros para encaminhar a vítima ao Hospital.

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1791 de 10 de agosto de 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.