O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE JOAÇABA, representando a Categoria Profissional dos Empregados no Comércio, na pessoa do Presidente EDSON PAULO DAMIN e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPOS NOVOS, representando a Categoria Patronal, por seu Presidente ALTAIR JOSÉ GRANZOTTO, firmaram nesta semana, a Convenção Coletiva de Trabalho, para o FERIADO DIA MUNICIPIO CAMPOS NOVOS 30/03/2024.
O acordo, vale para para os estabelecimentos comerciais LOJAS, do município de Campos Novos – SC, ficando definido:
- COMÉRCIO EM GERAL / LOJAS HORÁRIO 30/03/2024 – Sábado – FERIADO DIA MUNICIPIO 08h00min às 16h00min
- Fica determinado que as horas extras realizadas no dia acima mencionado, serão pagas com um acréscimo de 100% (cem por cento), sendo vedado a compensação das horas extras trabalhada neste dia.
- Para os empregados comissionistas, as horas extras deverão ser pagas horas normais e com o respectivo adicional, sobre as vendas realizadas no mês, asseguradas as vendas realizadas no período normal e prorrogação, adotando-se a hora salarial, bem como os mesmos critérios para os que recebem salário misto.
- A empresa fica obrigada a efetuar o pagamento das horas extras, referidas na primeira cláusula, em folha de pagamento, de forma que fiquem discriminadas das demais parcelas, a fim de facilitar a fiscalização do presente acordo, devendo-se efetuar os devidos recolhimentos do FGTS e INSS, e a empresa fica obrigada enviar ao Sindicato no mês efetivamente trabalhado, os comprovantes folhas de pagamento das horas extras de todos os trabalhadores que laboraram nesta data.
- As empresas ficam obrigadas a concederem um intervalo de 01 (uma) hora a 02 (duas) horas para alimentação a todos os seus empregados no dia do feriado.
- As divergências que ocorreram na aplicação do presente acordo serão dirimidas ou conciliadas pela diretoria do Sindicato ou pela Justiça do Trabalho. =
- Fica assegurada uma MULTA, pelo não cumprimento dos termos do presente acordo, no valor de 03 (três) salários normativos por infração e por empregado, e o valor da multa será revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contábeis de Joaçaba. =
- O presente acordo terá vigência somente nos dias acima mencionado, e por representar este acordo a livre e espontânea vontade das partes convenientes a constituir na expressão de deliberar entre o Sindicato representativo dos empregados e a Empresa, firmam as partes o presente instrumento em duas vias.
*INFO: CDL CAMPOS NOVOS







