A estruturação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) tem se mostrado uma ferramenta eficaz e amplamente utilizada no mercado imobiliário brasileiro. Este tipo de sociedade permite uma maior flexibilidade e segurança jurídica em projetos de grande envergadura, como empreendimentos imobiliários.
As Sociedades de Propósito Específico são empresas constituídas com um objetivo determinado e exclusivo, geralmente ligado a um projeto específico. No caso dos projetos imobiliários, a SPE é formada para desenvolver, construir e comercializar um empreendimento específico, como um condomínio residencial ou um complexo comercial.
Vantagens da utilização de SPEs em projetos imobiliários:
•Segregação de riscos: Uma das principais vantagens das SPEs é a segregação dos riscos. Ao criar uma sociedade separada para cada projeto, os riscos financeiros e jurídicos são limitados ao patrimônio da SPE, não afetando diretamente os demais ativos dos sócios ou de outras empresas do grupo.
•Facilidade de financiamento: As SPEs facilitam a captação de recursos junto a instituições financeiras, já que o projeto é tratado como uma unidade independente, com suas próprias garantias e projeções de retorno. Isso torna o processo de obtenção de crédito mais transparente e atrativo para os investidores.
•Governança e transparência: A estruturação de uma SPE permite uma governança mais eficiente, com regras claras e específicas para o gerenciamento do projeto. A transparência nas operações e na prestação de contas é aumentada, o que contribui para a confiança dos investidores e parceiros.
•Planejamento tributário: A SPE possibilita um planejamento tributário mais eficiente, adequando a tributação à realidade do projeto. Pode-se optar pelo regime de tributação mais vantajoso, como o lucro presumido ou o regime especial de tributação para incorporação imobiliária (RET).
Cláusulas essenciais em contratos de Sociedades de Propósito Específico. Para assegurar a eficiência e a segurança jurídica de uma SPE, é crucial que seu contrato social contenha cláusulas detalhadas e específicas.
As Sociedades de Propósito Específico são uma ferramenta poderosa para a realização de projetos imobiliários no Brasil, oferecendo vantagens significativas em termos de gestão de riscos, facilidade de financiamento, governança e planejamento tributário. A inclusão de cláusulas essenciais nos contratos de SPEs é crucial para garantir a eficiência e a segurança jurídica desses empreendimentos. Com a assessoria adequada e uma execução bem planejada, as SPEs podem contribuir de forma decisiva para o sucesso de empreendimentos imobiliários, trazendo benefícios tanto para os investidores quanto para o mercado como um todo.
Por: Fabrício Carvalho
Advogado – OAB/SC 15.269
Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil
*Coluna ‘Direito Ambiental’, publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1840 de 01 de Agosto de 2024.