Finalizando série especial sobre a Campanha Agosto Lilás, que tem como objetivo fortalecer o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, ouvimos:
Rafaela Ramacciotti, Defensora Pública de Campos Novos
Profissional fala sobre a atuação da Defensoria Pública no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica.
EXPERIÊNCIA E ATUAÇÃO
“Meu nome é Rafaela, sou defensora pública aqui em Campos Novos há pouco mais de um ano e meio. Ingressei na Defensoria Pública de Santa Catarina em 2023. Antes, trabalhei na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, com mulheres vítimas de violência doméstica”, relatou.
Em Campos Novos, a Defensoria atua em casos criminais, ações de família, justiça de infância e juventude, medidas protetivas, ações de saúde, e de registros públicos. Rafaela explica que, o atendimento é prestado a qualquer uma das partes do processo, dependendo de quem procurar o órgão primeiro, podendo envolver tutelas de crianças e adolescentes, proteção de direitos e questões relacionadas a patrimônio e poder familiar.
ATENDIMENTO HUMANIZADO E SIGILOSO
O atendimento da Defensoria é realizado de forma humanizada, com reuniões periódicas da equipe e orientação de estagiários e servidores.
“Quando mulheres nos procuram, questionamos sobre o desejo de afastamento do agressor, solicitação de medida protetiva e explicamos os procedimentos envolvidos. Em ações de família, apresentamos as possibilidades de processos e ouvimos a preferência da mulher sobre audiências de conciliação, inclusive de forma remota, se desejar”, detalhou.
Rafaela também mencionou que a sede da Defensoria está passando por reforma, com o objetivo de melhorar a privacidade e a qualidade do atendimento.
LEI MARIA DA PENHA E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
A defensora lembrou que a Lei Maria da Penha surgiu a partir da responsabilização do Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no qual reconheceu a negligência no combate à violência doméstica.
“A lei possui um âmbito criminal, mas principalmente protetivo, abrangendo relações familiares, de convivência e afetivas. Qualquer situação de violência decorrente do gênero permite que a mulher tenha acesso à proteção prevista na lei”, explicou.
Entre os mecanismos de proteção, Rafaela detalha que as medidas protetivas podem incluir a proibição de aproximação do agressor, o afastamento do lar, a suspensão do direito do agressor de portar armas, a regulamentação de visitas aos filhos, a prestação de pensão alimentícia, o acesso a bens e patrimônio, a matrícula de filhos em escolas próximas ao novo local de residência, o auxílio aluguel ainda em processo de regulamentação municipal e outras medidas urgentes destinadas a garantir proteção imediata.
O pedido de medida protetiva é considerado urgente: a polícia tem 48 horas para enviar à Justiça, que também dispõe de 48 horas para análise. Em caso de descumprimento, o agressor pode sofrer sanções como prisão preventiva, uso de tornozeleira eletrônica ou acionamento do botão do pânico. Rafaela destacou que, em algumas situações, a mulher não deseja que a questão vire criminal, buscando apenas o afastamento do agressor. Nesse caso, a Defensoria pode ajuizar a medida de forma independente.
ACOMPANHAMENTO JURÍDICO E AÇÕES DE FAMÍLIA
A defensora explicou que a Defensoria garante acompanhamento jurídico em processos criminais, conforme artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, inclusive em tribunal do júri, dependendo da estrutura disponível na comarca.
Quanto à renda, a regra geral é que a Defensoria atende pessoas sem condições financeiras de custear advogado particular. Para mulheres vítimas de violência, a orientação será dada independentemente da análise de renda, e pode haver a atuação integral mesmo que a mulher disponha de recursos, quando houver restrição de acesso a bens ou renda devido à situação de violência.
Além das medidas protetivas, são comuns ações de guarda, alimentos, divórcio e partilha de bens, incluindo solicitações de mudança de cidade ou estado, garantindo segurança e subsistência durante o processo.
CAMPANHA AGOSTO LILÁS
Rafaela observou que ainda não houve aumento significativo na procura, mas ressaltou a importância da divulgação de informações sobre direitos e órgãos de apoio.
“É fundamental que as mulheres saibam que podem buscar proteção e amparo em diversos órgãos públicos, incluindo a Defensoria”.
ORIENTAÇÃO ÀS MULHERES
Ao final da entrevista, Rafaela deixou uma orientação direta às mulheres: podem buscar atendimento e orientação em delegacias, Ministério Público, Poder Judiciário ou Defensoria Pública. “Não estão sozinhas e podem acessar mecanismos para romper a situação de violência”, concluiu.
*Reportabem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1893 de 28 de agosto de 2025.


