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Especial Agosto Lilás: Delegada destaca importância da denúncia e da rede de proteção às mulheres

Seguindo série especial sobre a Campanha Agosto Lilás, que tem como objetivo fortalecer o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, ouvimos:

Fernanda Gehlen, Delegada de Polícia
(DPCAMI): Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso

Durante o mês de agosto, em que se celebra a campanha nacional Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, a delegada Fernanda Gehlen da Silva reforça a importância da informação, da prevenção e do acolhimento. À frente da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Campos Novos desde abril de 2025, ela atua diretamente na linha de frente desse enfrentamento.

A DPCAMI é uma unidade especializada da Polícia Civil, criada para oferecer atendimento humanizado às vítimas de violência doméstica e familiar, com foco em mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Em Campos Novos, a delegada Fernanda, com nove anos de carreira, coordena os trabalhos com olhar atento à escuta, orientação e encaminhamento das vítimas.

A IMPORTÂNCIA DO AGOSTO LILÁS

Para a delegada, a campanha Agosto Lilás tem papel essencial na prevenção. “Ela promove a cultura do respeito e da igualdade e busca reduzir a ocorrência de crimes por meio da conscientização”, explica.

No município, os casos mais comuns atendidos pela delegacia envolvem perseguição e ameaças, geralmente motivadas por rompimentos de relacionamentos. Situações de violência física também são registradas, mas de forma menos frequente. Segundo a delegada, o padrão dos casos se mantém estável ao longo dos anos, sem alterações significativas.

AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO

Durante o mês de agosto, além dos atendimentos de rotina, a unidade participa de ações em parceria com outras entidades, como palestras em escolas, rodas de conversa e reuniões. “A ideia é que a conscientização comece cedo e se estenda para toda a comunidade”, ressalta.

O atendimento oferecido pela delegacia é voltado para garantir um espaço de escuta e orientação.

A mulher que procura ajuda é acolhida e informada sobre os seus direitos e sobre as medidas que podem ser adotadas, tanto no âmbito criminal quanto cível. Quando necessário, há encaminhamento para outras instituições da rede de apoio.

A FORÇA DA REDE DE PROTEÇÃO

Dra. Fernanda destaca que o enfrentamento à violência de gênero exige integração entre os setores jurídico e social. Em Campos Novos, essa rede tem funcionado de maneira satisfatória. Um dos exemplos é o programa “OAB por Elas”, que oferece atendimento jurídico gratuito às vítimas em uma sala específica dentro da própria delegacia.

O Serviço Social do município também atua oferecendo apoio material às mulheres que, ao denunciarem seus agressores, muitas vezes precisam deixar o lar e se encontram em situação de vulnerabilidade. Cada órgão tem um papel, e o trabalho em rede garante suporte efetivo à mulher em todas as frentes necessárias.

O PAPEL DA SOCIEDADE

Mesmo com a ampla divulgação da Lei Maria da Penha e das formas de proteção legal, a delegada reconhece que ainda existem casos em que o medo, a vergonha ou a dependência impedem que a mulher busque ajuda. Nesses casos, o apoio de pessoas próximas vizinhos, amigos, colegas de trabalho pode ser essencial. No entanto, ela faz um alerta:

“É importante que o apoio respeite a vontade da mulher. Trata-se de um assunto muito sensível, com vínculos afetivos, filhos e muitos outros fatores envolvidos. A decisão de denunciar deve ser livre e jamais forçada. ”

O PRIMEIRO PASSO

A mensagem principal da delegada para este Agosto Lilás é clara: toda mulher tem direito à proteção e ao respeito. A Polícia Civil, por meio de suas delegacias especializadas, está preparada para acolher, orientar e encaminhar as vítimas, com respeito à individualidade de cada caso.

“A mulher precisa saber que não está sozinha. Se reconhecer a necessidade de romper um ciclo de violência, hoje ou mais adiante, encontrará suporte legal e social para isso”, afirma.

Por fim, ela reforça que a seriedade no trato da violência doméstica é fundamental: “As medidas de proteção e os mecanismos legais devem ser acionados em situações reais e legítimas. O uso indevido dessas ferramentas enfraquece a lei e compromete o atendimento de quem realmente precisa. ”

FORMAS DE DENÚNCIA EM SC

Em Santa Catarina, as mulheres vítimas de violência podem registrar denúncias de diversas maneiras. É possível ligar para o Disque 180, que funciona 24 horas, ou utilizar o Disque Denúncia 181, que aceita chamadas anônimas.

A Polícia Militar também pode ser acionada pelo número 190 em casos de emergência. Além disso, a Delegacia Virtual da Mulher permite registrar boletins de ocorrência online para situações não emergenciais, facilitando o acesso à proteção.

PROCEDIMENTOS APÓS A DENÚNCIA

Após receber a denúncia, a Polícia Civil realiza a coleta de informações, depoimentos e provas, garantindo a proteção da vítima e a responsabilização do agressor.

Quando há risco imediato, medidas protetivas de urgência são solicitadas, como o afastamento do agressor do lar ou a proibição de contato. A vítima também recebe orientação sobre seus direitos e é encaminhada para serviços de apoio psicossocial e jurídico.

PRINCIPAIS LEIS

A legislação brasileira prevê instrumentos específicos de proteção. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal, estabelecendo medidas protetivas e punições para violência doméstica e familiar.

Em Santa Catarina, a Lei nº 18.322/2022 reforça essas medidas e institui políticas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, integrando ações entre órgãos públicos e a sociedade civil.

ORIENTAÇÃO

A delegada reforça que toda mulher tem direito à proteção e à segurança. Reconhecer a necessidade de buscar ajuda é o primeiro passo para romper o ciclo de violência.

O trabalho integrado da Polícia Civil, serviços sociais e apoio jurídico garante que cada vítima receba acolhimento, orientação e proteção adequados, respeitando sua individualidade e suas necessidades.

*Reportagem publicada no Jornal O Celeiro, Edição 1892 de 21 de agosto de 2025.

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