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O E-Social e seus impactos os empregadores

Afinal, tanto se fala de E-social, mas o que é, e qual sua finalidade?

É o que iremos esclarecer agora:

O E-social (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS), nada mais é que, uma ferramenta eletrônica que tem por objetivo fazer a unificação para o Governo Federal de todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas brasileiras.

Seu foco é garantir que as informações legais se tornem mais fáceis e claras, substituindo a entrega de diversas declarações, trazendo benefícios para empregado e empregador.

Então por quê as empresas precisam se preocupar?

Muitos se apavoram ao ouvir falar sobre este assunto, entretanto, o que se deve levar em conta, será a facilidade que os empregadores terão com essas mudanças. Os pontos chaves de preocupações são:

– Investimento em tecnologia para adequação do sistema aos moldes do E-social;

– Contar com um RH/DP eficiente, com forte conhecimento em legislação trabalhista;

– Aumento da fiscalização ao correto cumprimento dos prazos para envio das informações, pois multas serão aplicadas a cada infração.

Daniele Granemann

Hoje, a falta de conhecimento é o principal inimigo dos empresários, que veem tudo como o grande “monstro” da área trabalhista, sendo que na verdade, a vinda do E-social, nada mais é que colocar em prática, o que já existe na CLT há décadas, mas que sempre dava-se um jeitinho…. O famoso jeitinho brasileiro.

Tudo está interligado, primeiro tivemos o sistema da NF-E, depois vieram os SPED´s contábeis e por fim chegou a vez do RH, assim como nos demais, precisamos nos adequar e ver que a ferramenta está aí para nos ajudar, que com certeza teremos bons resultados.

Tudo é muito simples, desde que se tenha o conhecimento.

Informe-se, atualize-se….

Por: Daniele Granemann
Administradora e pós graduada em Gestão Estratégica de Pessoas
Equipe R&B Assessoria e Consultoria
Contato: (49) 99907.8738

*Coluna ‘Evoluir Empresarial’, publicada no jornal ‘O Celeiro’, Edição 1682 de 24 de Junho de 2021.

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