Sindicato do Comércio divulga Acordo de Trabalho referente ao Aniversário de Campos Novos

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE JOAÇABA, representando a Categoria Profissional dos Empregados no Comércio, na pessoa do Presidente EDSON PAULO DAMIN e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPOS NOVOS, representando a Categoria Patronal, por seu Presidente ALTAIR JOSÉ GRANZOTTO, firmaram nesta semana, a Convenção Coletiva de Trabalho, para o FERIADO DIA MUNICIPIO CAMPOS NOVOS 30/03/2024.

O acordo, vale para para os estabelecimentos comerciais LOJAS, do município de Campos Novos – SC, ficando definido:

  • COMÉRCIO EM GERAL / LOJAS HORÁRIO 30/03/2024 – Sábado – FERIADO DIA MUNICIPIO 08h00min às 16h00min
  1. Fica determinado que as horas extras realizadas no dia acima mencionado, serão pagas com um acréscimo de 100% (cem por cento), sendo vedado a compensação das horas extras trabalhada neste dia.
  2. Para os empregados comissionistas, as horas extras deverão ser pagas horas normais e com o respectivo adicional, sobre as vendas realizadas no mês, asseguradas as vendas realizadas no período normal e prorrogação, adotando-se a hora salarial, bem como os mesmos critérios para os que recebem salário misto.
  3. A empresa fica obrigada a efetuar o pagamento das horas extras, referidas na primeira cláusula, em folha de pagamento, de forma que fiquem discriminadas das demais parcelas, a fim de facilitar a fiscalização do presente acordo, devendo-se efetuar os devidos recolhimentos do FGTS e INSS, e a empresa fica obrigada enviar ao Sindicato no mês efetivamente trabalhado, os comprovantes folhas de pagamento das horas extras de todos os trabalhadores que laboraram nesta data.
  4. As empresas ficam obrigadas a concederem um intervalo de 01 (uma) hora a 02 (duas) horas para alimentação a todos os seus empregados no dia do feriado.
  5. As divergências que ocorreram na aplicação do presente acordo serão dirimidas ou conciliadas pela diretoria do Sindicato ou pela Justiça do Trabalho. =
  6. Fica assegurada uma MULTA, pelo não cumprimento dos termos do presente acordo, no valor de 03 (três) salários normativos por infração e por empregado, e o valor da multa será revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contábeis de Joaçaba. =
  7. O presente acordo terá vigência somente nos dias acima mencionado, e por representar este acordo a livre e espontânea vontade das partes convenientes a constituir na expressão de deliberar entre o Sindicato representativo dos empregados e a Empresa, firmam as partes o presente instrumento em duas vias.
*INFO: CDL CAMPOS NOVOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal Celeiro
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.